Lei Ordinária 1622/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 10/06/2011

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

LEI N° 1.622,  DE 10 DE JUNHO DE 2011.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

              O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                                                                                                             

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2011, no valor de R$36.330,00 (TRINTA E SEIS MIL E TREZENTOS E TRINTA REAIS), conforme abaixo:

 

Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG.PREFEITURA

Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.26.782.0410.1095.44900000.0100.000000– APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 109…………………………..R$36.330,00

 

Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor total de  R$36.330,00 (TRINTA E SEIS MIL E TREZENTOS E TRINTA REAIS)  noorçamento da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2011, conforme abaixo, cujo recurso destina-se ao credito a que se refere o artigo primeiro:

 

Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG.PREFEITURA

Unidade Orçamentária: 02.04 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR. E FINANÇAS – SMAF

02.0204.04.845.0040.2009.33500000.0100.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 019…………………………R$  4.500,00

02.0204.28.843.0000.2109.32900000.0100.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS – Red. 029…………………………R$  5.500,00

Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SMECE

02.0205.12.362.0200.2044.33900000.0100.000000– APLICAÇÕES DIRETAS – Red.053………………………….. R$ 5.174,00

Unidade Orçamentária: 02.07 – SECRET.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA

02.0207.20.604.0340.2081.33900000.0100.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS – Red.085………………………….. R$ 2.000,00

Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.26.782.0410.2093.31900000.0100.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS – Red.105………………………….. R$ 6.556,00

Unidade Orçamentária: 02.09 – SECRET.MUN.DE DESENV.IND.COM.TURISMO E PLANEJ.-SMIPLA

02.0209.22.661.0360.1085.45900000.0100.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS – Red.113…………………………. R$ 12.600,00

             

              Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

   

 RIO DAS ANTAS, 10  DE  JUNHO DE 2011.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

                                                                                                        

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 AMAURI BRANDALISE

                                                            Secret.Mun.de Adm..e Finanças