Lei Ordinária 1611/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 05/05/2011
EMENTA
- CRIA NOVA GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO VII DO ARTIGO 61 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 30/09/1993 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 1.611, DE 05 DE MAIO DE 2011
CRIA NOVA GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO VII DO ARTIGO 61 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 30/09/1993 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica incluída ao Art.42A e parágrafos na Lei nº 1.345, de 29/12/2005 e alterações posteriores, a letra “d”, referente nova gratificação criada, com a seguinte redação:
Art.42A………
a) ………………..
b)………………..
c) ……………….
d) de Gestão Financeira de Investimentos do RPPS e atuação no COMPREV, desde que já não receba outra gratificação do FUP e que tenha participado de curso específico, obtido o diploma e que este ainda esteja válido para tal fim conforme as regras do sistema, no valor de R$530,00(quinhentos e trinta reais).
§ 1º – A gratificação criada por esta lei terá revisão anual no mesmo percentual e data do que for concedido aos servidores municipais, sendo a primeira somente em 2012.
Art2º – O § 2º do Art.42A da Lei nº 1.345, de 29/12/2005 e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação.
§ 2º – Haverá além das gratificações mensais normais mais uma a título de Gratificação Natalina, obedecendo-se no seu cálculo as regras aplicáveis pela legislação municipal, a este título, aos servidores municipais efetivos.
Art.3º – Esta Lei entra em vigor em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 05 DE MAIO DE 2011.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm..e Finanças