Decreto Executivo 48/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 19/06/2017
EMENTA
- INSTITUI A COMISSÃO COORDENADORA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.
Integra da Norma
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 48/2017, DE 19 DE JUNHO DE 2017
INSTITUI A COMISSÃO COORDENADORA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 119, de 18/06/2015, que aprovou o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO – PME, MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS;
Considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do PME;
DECRETA:
Art. 1° – Fica instituída a COMISSÃO COORDENADORA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, conforme a Lei Complementar n.º 119, de 18/06/2015, que prevê o acompanhamento e avaliação das metas e estratégias em cada nível e modalidade de ensino do município.
Art. 2° – São atribuições da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME:
I – Promover reuniões para estudo, análise e aprovação dos dados encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação;
II – Organizar Consulta Pública para analisar os dados preliminares do monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação;
III – Sistematizar os resultados da Consulta Pública em documento: Plano Municipal de Educação – Versão Final e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação;
IV – Publicar os resultados do Monitoramento do Plano Municipal de Educação.
Art. 3.° Comporão a Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, 05(CINCO)TITULARES e 05(CINCO) SUPLENTES, de representantes de órgãos, entidades e classes abaixo relacionados:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – SMECE;
II – Representantes da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;
III – Representantes do Conselho Municipal de Educação;
IV – Representantes do Fórum Municipal de Educação;
V – Representantes da Comissão de Elaboração do PME do Município de Rio das Antas.
Parágrafo único: Para a composição do que está no caput, a SMECE solicitará por ofício a cada órgãos, entidades e classes para que indiquem um nome para TITULAR e um nome para SUPLENTE, os quais serão submetidos ao Poder Executivo para nomeação por ato desse poder.
Art.4º – Fica revogado o Decreto nº 72/2016, de 17/08/2016.
Art.5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 19 DE JUNHO DE 2017.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
MARILENA LOSS BIER
Secret.Munic. de Educação, Cultura e Esportes – SMECE
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secr.Mun.Adm.e Finanças

