Lei Ordinária 1951/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/03/2017
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS À DSS FILMES ESPECIAIS LTDA
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 1.951, DE 22 DE MARÇO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS À DSS FILMES ESPECIAIS LTDA
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Complementar nº 58/2004 e diante do Relatório da Comissão de Análise de Projetos Incentivados, que integra a presente lei para todos os fins, autorizado a conceder à empresa DSS FILMES ESPECIAIS LTDA , os seguintes incentivos fiscais:
- Adequação de via de acesso utilizando-se de Escavadeira Hidráulica e Caçamba(s) do município em aproximadamente 100 m³ (cem metros cúbicos);
- Fornecimento de aproximadamente 920 m³ de Pedra Pulmão, correspondente a 20cm de espessura numa área de 4.589,61 m² , entregue pelo município no local;
- O espalhamento e compactação do material constante do item 2 será efetuado através de motoniveladora e rolo compactador do município.
Parágrafo Único – O incentivo a que se refere este artigo inclui todas as despesas de combustível e outras por conta do município.
Art.2º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias da UG-PREFEITURA na Secret. Munic. de Desenv.Ind.Com.Turismo e Planejamento – SMIPLA que poderão ser suplementadas se necessário.
Art.3º – A empresa beneficiária firmará TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, conforme modelo abaixo:
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Que faz a empresa DSS FILMES ESPECIAIS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 15.091.827/0001-25, estabelecida a Rodovia SC 453 s/nº, Pavilhão 4, Distrito Rio das Pedras, Videira – SC, neste ato representada por seu Sócio Administrador Sr. SILVINO RIGON, brasileiro, casado, inscrito com identidade nº 583.227-SSP-SC, e no CPF/MF sob nº 386.098.519-15, residente e domiciliado na Rua Gomercindo Scopel , nº 224, Bairro Farroupilha, no Município de Videira – SC, em razão do incentivo fiscal a ser concedido, nos termos da Lei Complementar n. 58/2004 e de acordo com o Relatório da Comissão de Análise de Projetos Incentivados e da Lei Municipal nº de / / , que integram o presente para todos os fins de direito, se compromete por este instrumento e na melhor forma de direito, a cumprir fiel-
mente o cronograma de atividades, geração de empregos, produção, área a ser construída e demais obrigações descritas nos documentos que serviram de base para a solicitação do beneficio, estando ciente , que o não cumprimento das obrigações assumidas, acarretarão o compromitente a
ressarcir todos os valores e beneficio recebidos, devidamente corrigidos, sujeitando-se as demais cominações de lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 22 DE MARÇO 2017.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secretário Munic. de Administr. e Finanças