RESOLUÇÃO CMAS Nº 05/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2023
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC
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CEP 89550-000 – Rio das Antas – SC
RESOLUÇÃO CMAS Nº 05/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2023
Cria Comissão Organizadora e Convoca a 13ª Conferência Municipal de Assistência Social, do municipio de Rio das Antas (SC)
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 32, da a LEI COMPLEMENTAR N° 159, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021, vista o disposto na 05ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º – Criar Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social composta pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social DENIZE PECKRUL BONETTI e Vice Presidente HIRANN GHIDINI do Conselho Municipal de Assistência Social de Rio das Antas(SC) e pelos (as) conselheiros (as):
Representantes da Sociedade Civil
1) JUAREZ ANTONIO RODRIGUES
2) ELTON RICARDO STECIUK
3) SEBASTIÃO ALAIDES DE OLIVEIRA
Representantes do Governo
4) MONIQUE KARINA CACHOEIRA STRAICH
5) TATIANA MUNIZ
6) ADRIANA TERESINHA DA SILVA VOIDALESKI
Art. 2º – A Comissão será coordenada pelo Presidente do CMAS, e terá como competência:
I – Orientar e acompanhar a realização e os resultados da conferência de Assistência Social;
II – Preparar e acompanhar a operacionalização da 13ª Conferência Municipal;
III – Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a 13ª Conferência Municipal;
IV – Organizar e coordenar a 13ª Conferência Municipal;
V – Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
VI – Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 13ª Conferência Municipal;
VII – Elaborar relatório final.
Art. 3º – A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores para auxiliar na realização da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da administração pública ou da iniciativa privada, entidades da rede socioassistencial, universidades, militantes do SUAS entre outros.
Art. 4º Convocar extraordinariamente a 13ª Conferência Municipal de Assistência Social, com a atribuição de avaliar a Política Municipal de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 5º A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema central:
“Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.
Art. 6º A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social abordará 5(cinco) Eixos:
- EIXO 1 – FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país;
- EIXO 2 – CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas;
- EIXO 3 – ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar a participação social no SUAS?
- EIXO 4 – SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e
- EIXO 5 – BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS.
Art. 7º A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á de forma presencial Rio das Antas(SC) , no dia07 de julho de 2023.
Parágrafo único. A convocação das conferências em âmbito Municipal, municipal, estadual e do Distrito Federal deverá se dar em conformidade com o tema “Reconstrução do SUAS: o SUAS que temos e o SUAS que queremos”, garantindo a acessibilidade dos participantes.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DENIZE PECKRUL BONETTI
Presidente do Conselho Municipal
OBS: Caso o município contrate pessoa física ou jurídica para assessor a Conferência Municipal, incluir os seguintes itens no art.
- Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa organizadora do evento;
- Subsidiar a empresa organizadora, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CMAS;