EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO N 003/2023.

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO N° 003/2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições, faz saberque seencontram abertas as inscrições do Processo Seletivo para Contratação de Servidores em Caráter Temporário na Prefeitura Municipal de Rio das Antas para o provimento de vaga em caráter temporário de acordo com a Lei Complementar Municipal n° 04 de 02/12/1993.

 

1.  DAS VAGAS

 

As funções constantes neste Edital destinam-se para atender os casos previstos no Art 2° da Lei Municipal Complementar n° 04 de 02/12/1993:

 

N° Vagas

Cargo Temporário

Habilitação necessária

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

        CR

AUXILIAR EDUCACIONAL

ENSINO MÉDIO

40*

 

1.895,88

 

CR

AGENTE DE ATIVIDADE DE APOIO II

ENSINO FUNDAMENTAL

40

2.871,23

CR

VIGILANTE EPIDEMIOLÓGICO E SANITÁRIO

NIVEL SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA SANITARISTA ENG.AMBIENTAL OU QUALQUER OUTRO NÍVEL SUPERIOR EM CIÊNCIAS MÉDICAS OU DA SAÚDE

 

40

2.961,55

CR

AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO COM HABILITAÇÃO COMO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E REGISTRO NO COREN

40

2.255,10

1.1     O cadastro de reserva (CR) destina-se ao possível preenchimento de cargos, cujos servidores do Quadro de Pessoal, eventualmente se afastem por ocasiões de licenças, férias e outros casos de necessidade no serviço público previsto na Lei N° 04 de 02/12/1993.

1.2     Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas que eventualmente surgirem aos candidatos portadores de necessidades especiais.

1.3     Antes da chamada dos candidatos aprovados neste Edital, quando houver, será priorizada a listagem classificatória dos resultados do Edital n°002/2022 de 16/12/2022, em vigor, porém com listas praticamente expiradas.

1.4     A carga horária do cargo de Auxiliar Educacional poderá ser de 20(vinte) horas semanais, caso seja de interesse público com remuneração proporcional à carga horária correspondente.

As atribuições dos cargos são as constantes na Lei n° 1.923 de 15 de agosto de 2016 disponível no site www.riodasantas.sc.gov.br

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições poderão ser feitas no período de 12 A 16 DE JUNHO  DE  2023, das8h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00 na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, sita na Rua do Comércio,  anexa ao Terminal Rodoviário em Rio das Antas ou pelo e-mail seletivo@riodasantas.sc.gov.br

2.2 O candidato deverá preencher os seguintes requisitos deste edital no ato da contratação:

 

A – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

B – Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

C – Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

D – Estar em dia com as obrigações eleitorais e outras obrigações legais.

 

 

2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher corretamente a FICHA DE INSCRIÇÃO e apresentar original e fotocópia legível dos seguintes documentos, em caso de inscrição por e mail as fotocópias devem ser legíveis e enviadas no formato PDF:

A – Carteira de Identidade;

B – Certidão de Casamento;

          C – CPF (Cadastro de Pessoa Física);

D- Certidão de nascimento dos filhos até 14 anos.

E – Comprovante da habilitação mínima exigida para o cargo ou declaração de conclusão do Curso, com registro no órgão competente, se for o caso.

 

 

3. DA DATA E LOCAL DAS PROVAS

 

 

3.2 A prova ESCRITA será realizada em 02 de JULHO de 2023, início às 9h00, tendo como local a Escola Nucleada Municipal Jacinta Nunes, Rua Jacob Willibaldo Hartmann, N° 600  nesta cidade.

 

3.3 Na data da realização da prova, o candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição e carteira de identidade.

 

5. DA PROVA ESCRITA

 

5.1 A prova escrita terá (vinte) questões (de múltipla escolha e/ou dissertativa) e obedecerá ao grau de complexidade da habilitação exigida abrangendo as seguintes disciplinas:

 

a)      Língua Portuguesa; b) Matemática; c) Conhecimentos Gerais

 

5.2 O conteúdo das provas escritas está anexo neste Edital (ANEXO I).

 

            5.3 Da realização:

 

5.3.1 A prova ESCRITA será realizada em 02 de JULHO de 2023 conforme item 3.2 deste Edital.

5.3.2 Nas datas da realização das provas o candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição e carteira de identidade;

 

5.3.3 O candidato deverá apresentar-se no local das provas com no mínimo 30(trinta) minutos de antecedência, munido de caneta azul ou preta.

5.3.4 durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta, nem uso de máquina calculadora e/ou aparelhos eletrônicos, os celulares deverão ser desligados e deixados em local a ser indicado pelo fiscal.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

 

6.1 Os candidatos serão classificados por cargo em ordem decrescente dos pontos obtidos, sendo que a nota mínima para aprovação será de 1,0 (um) ponto.

 

6.2 A prova ESCRITA valerá 10 (dez) pontos.

 

            6.3 Ocorrendo empate, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:

A – O mais velho;

B – O que tiver maior número de filhos;

  C – O casado.

 

6.3 O candidato que não comparecer será automaticamente desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado.

 

6.4 A lista dos resultados classificatórios será publicada no site do www.riodasantas.sc.gov.br e Mural do Átrio da Prefeitura Municipal de Rio das Antas.

 

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

7.1   O candidato que no ato de sua inscrição prestar declaração falsa/inexata ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados os atos decorrentes.

7.2 Preenchida sua ficha de inscrição, o candidato deve revisá-la, ficando, após assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contida.

7.3 Candidato portador de necessidade especial deverá declarar e comprovar, através de laudo médico, essa condição no ato da inscrição.

7.4 Em hipótese alguma será aceito inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou particular com poderes expressos, devidamente reconhecida a firma do outorgante.

7.5    Valerá a inscrição, para todo e qualquer efeito, como forma de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes neste Edital.

            7.6 O candidato terá prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de divulgação da lista do resultado classificatório, para encaminhar pedido de recurso/reconsideração da classificação, por intermédio de requerimento, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

7.7 Caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo designada pela Portaria nº 365/2022 de 14 de dezembro de 2022 e alterações posteriores decidir de forma terminativa devendo haver parecer sobre os pedidos de recurso/ reconsideração num prazo de 2( dois) dias, a contar da data do recebimento do requerimento e  findo  este prazo  o resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no site www.riodasantas.sc.gov.br

7.8 As normas de que trata o referido Edital terá validade restrita ao período de sua realização.

7.9 As provas serão realizadas por empresa a ser legalmente contratada pelo Poder Público para este fim.

 7.10   Os classificados no presente Processo Seletivo terão prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação para assumirem a vaga, caso contrário perderão direito a mesma.

7.11 No ato da contratação temporária, o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.

7.12 O prazo de validade do presente PROCESSO SELETIVO será de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

7.13 Durante a realização da prova prática é proibido fumar, usar equipamento de som, ingerir medicamento ou qualquer tipo de alimento, exceto água.

7.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo  designada pela Portaria nº 365/2022, de 14 de dezembro de 2022 e alterações posteriores.  

7.15 As fichas de avaliação/caderno de provas deste Processo Seletivo serão arquivadas pelo prazo de 60 dias após homologação dos resultados. Findo esse período, ficarão à disposição para retirada dos candidatos interessados na recepção da Prefeitura por mais 60 (sessenta) dias, decorrido esse prazo serão incinerados.

7.16 Os candidatos que não possam assumir a vaga no momento do possível convocação, poderão requerer a permanência na lista de aprovados deste Edital, porém em fim de fila oportunizando a chamada de outro habilitado.

7.17  Este Edital contém os seguintes anexos:

ANEXO I- FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO II- CONTEUDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS ESCRITAS

 

7.18 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Rio das Antas, 25 de maio de 2023

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO TESTE SELETIVO 003/2023

 

 Nome do Candidato:

N° da Inscrição

 

 

Cargo :

 

RG:

CPF

Data de Nasc:__/__/__

 

Sexo:       (    )M   (     ) F

 Estado Civil: 

Título:

 

Endereço:                                                                                              Fone:

 

 

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

 

 Rio das Antas,……./……/2023                   Ass. Resp. Inscrição:

 

 Ass. do Candidato:

       

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO TESTE SELETIVO 003/2023

 

 Nome do Candidato:

N° da Inscrição

 

 

Cargo :

 

RG:

CPF

Data de Nasc:__/__/__

 

Sexo:       (    )M   (     ) F

 Estado Civil: 

Título:

 

Endereço:                                                                                              Fone:

 

 

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

 

 Rio das Antas,……./……/2023                   Ass. Resp. Inscrição:

 

 Ass. do Candidato:

       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

Conteúdos Programáticos para as Provas:

 

Disciplina

                     Conteúdos

 

Matemática

Porcentagem, Regra de Três, Juros Simples e Compostos, Equações de 1º e 2° grau, noções lógicas. 

 

Língua Portuguesa

Interpretação de Textos, Ortografia, Uso dos Porquês, Homônimos e Parônimos,Classificação das Palavras, Morfologia, Fonética, Classificação das palavras.

 

Conhecimentos Gerais

Histórico Municipal (aspectos históricos, geográficos, políticos e populacionais de Rio das Antas), Conhecimentos políticos do nosso Estado e da União, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Administração Pública (art. 5° e 37° da Constituição Federal), Lei Complementar n°101 de 04/05/2000(Lei da Responsabilidade Fiscal), Notícias Atuais.