RESOLUÇÃO Nº 04/2023 DE 17 de maio de 2023
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – SC
Rua Jacob Willibaldo Hartamann, 590, Centro – Fone (49)3564 0731
CEP 89550-000 – Rio das Antas – SC
RESOLUÇÃO Nº 04/2023 DE 17 de maio de 2023
Dispõe sobre a reprogramação de saldos financeiros
constantes no fundo de assistência social do
Município de Rio das Antas, provenientes de repasses do
Fundo Nacional de Assistência Social,
que foram transferidos para enfrentamento da pandemia
de COVID-19, para execução até 31 de dezembro de 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Rio das Antas – SC, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar Municipal, Nº 159/2021 de 16 de setembro de 2021, e de acordo com as normas Legais, Nacionais, Estaduais e Municipais que regem sobre o mesmo, em reunião extraordinária realizada no dia 17 de maio de 2023, registrada na ata nº 005/2023;
Considerando a Resolução CNAS nº 237 de 14 de dezembro de 2006 que determina diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;
Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências”;
Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que “Aprova a Política Nacional de Assistência Social”;
Considerando a Resolução CNAS n° 33 de 12 de dezembro de 2012, que Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que Aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB -RH/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 109/2009, de 11 de novembro de 2009, que Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando que fica autorizado o município a reprogramação dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus respectivos fundos de assistência social, provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para enfrentamento da pandemia da COVID-19, repassados com fulcro na Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, na Portaria MC nº 378, de 7 de maio de 2020, na Portaria MC nº 385, de 13 de maio de 2020, e na Portaria MC nº 468, de 13 de agosto de 2020, para execução até 31 de dezembro de 2023.
Considerando que a reprogramação se dará nos termos da Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social do município, provenientes de repasses federais, cuja operacionalização no âmbito deste Ministério se dá conforme a Portaria MC nº 684, de 25 de outubro de 2021, que prevê em seu art. 3º que a execução dos recursos financeiros se dará na conta corrente em que se encontram, para fins de monitoramento pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Considerando a reprogramação dos saldos financeiros de que trata esta Portaria será destinada à realização das ações de Assistência Social, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social (Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004), a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias (Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009) e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993), em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública e/ou, observando-se, no que couber, diante do contexto pós-pandêmico de COVID-19
Considerando: Sua função de Controle Social e disposição de acompanhamento de execução das ações da Politica Municipal de Assistência Social, do municípiode Rio das Antas – SC (CMAS)e aplicação dos recursos afins que devem ser submetidos ao Conselho Municipal para analise e deliberação.
Resolve:
Art. 1º – Aprovar o Plano de Aplicação de reprogramação dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, saldo de aproximadamente R$ 3.673,73(três mil seiscentos e setenta e três reais e setenta e três centavos), constantes de seus respectivos fundos de assistência social, provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para enfrentamento da pandemia da COVID-19, repassados com fulcro na Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, na Portaria MC nº 378, de 7 de maio de 2020, na Portaria MC nº 385, de 13 de maio de 2020, e na Portaria MC nº 468, de 13 de agosto de 2020, para execução até 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 17 de maio de 2023
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Hirann Ghidini
Vice Presidente do CMAS
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