REGIMENTO DA ESCOLHA DA RAINHA E PRINCESAS – DA PESSOA IDOSA
REGIMENTO DA ESCOLHA DA RAINHA E PRINCESAS – DA PESSOA IDOSA
Capítulo I
DOS OBJETIVOS DA COORDENAÇÃO
Art. 1º. A escolha RAINHA E PRINCESAS/2023-2025 da Pessoa Idosa tem como objetivo:
- Motivar e envolver os usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos Idosos (SCFV) e o grupo do Centro de Convivência da Pessoa Idosa do Município.
- Representar o município em eventos oficiais e na divulgação de eventos nos municípios vizinhos e em eventos públicos.
Art. 2º A coordenação e a organização do evento e/ou atividades desenvolvidas na escolha RAINHA E PRINCESAS/2023-2025 da Pessoa Idosa são de responsabilidade da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento social.
Capítulo II
DOS REQUISITOS DO CONCURSO
Art. 3º. Os candidatos inscritos na escolha RAINHA E PRINCESAS/2023-2025 da Pessoa Idosa deverão preencher os seguintes requisitos:
Frequentar, no mínimo, 24 meses o Centro de Convivência da Pessoa Idosa – “Maria Luiza Brancher Caregnatto” e ou no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos Idosos (SCFV), do Município.
- Ter domicílio em Rio das Antas.
- Ter idade mínima de 60 anos.
- Ter disponibilidade de horários para cumprir o cronograma de ensaios do concurso.
- Cumprir as obrigações constantes neste regulamento e participar de eventos organizados pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento social e representar o Município em eventos oficiais, quando solicitado.
- Autorizar o uso do seu nome, sons, fotos e imagens, em todos os tipos de mídia, a serem utilizadas pelos patrocinadores, apoiadores e/ou terceiros por ele expressamente autorizados, sem cobrança de qualquer tipo de remuneração.
Capítulo III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º. O período de inscrições para o concurso será do dia 10 de maio a 10 junho de 2023.
§1º. O período de inscrições poderá ser prorrogado, sendo que o número mínimo para a realização do concurso será de 5 (cinco) candidatas.
§2º. Os ensaios para a apresentação da escolha RAINHA E PRINCESAS/2023-2025 da Pessoa Idosa acontecerão no Espaço Centro de Convivência da Pessoa Idosa – “Maria Luiza Brancher Caregnatto”, conforme cronograma a ser apresentado no decorrer deste regulamento.
§3º. A ficha de inscrição deverá ser preenchida e assinada no ato da inscrição e o regulamento do concurso deverá ser impresso e entregue ao candidato.
§4º. O candidato, ao preencher e assinar a ficha de inscrição declara conhecer e concordar com todas as cláusulas e condições descritas neste regulamento sob pena de ter sua inscrição para o concurso cancelada, sem qualquer direito a indenizações.
§5º. O candidato inscrito que desistir de participar do concurso, deverá comunicar o fato por escrito à Comissão Organizadora no mínimo 48 horas antes do evento.
§6º. No caso de não haver número mínimo de candidatos, conforme descrito no parágrafo primeiro, a Comissão Organizadora da apresentação reserva-se o direito de convidar 1 (um) representante de cada categoria completar o número mínimo de candidatas .
§7º. Deverá ser assinado pela candidata um Termo de Compromisso, conforme modelo – Anexo II.
Documentos exigidos:
1- Cópia da Carteira de Identidade e CPF. 2- Comprovante de residência.
Capítulo IV
DO CORPO DE JURADOS
Art. 5º O Corpo de jurados tem a função de avaliar os candidatos e eleger de acordo com o estabelecido no regulamento:
- Como Primeira colocada Rainha
- Como Segunda colocada 1ª Princesa
- Como Terceira colocada 2ª Princesa
§1º. O Corpo de jurados será constituído por cidadãos de reconhecida idoneidade.
§2º. O jurado deve ter disponibilidade de participar de todas as etapas previstas para a escolha RAINHA E PRINCESAS/2023-2025 da Pessoa Idosa.
§3º. O jurado não poderá ter parentesco com os candidatos.
Capítulo V
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 6º O Corpo de jurados fará a apuração do resultado final e divulgará as candidatas vencedoras, durante o Baile, a realizar-se em local a ser definido pela Comissão, no dia 24/06/2023.
§1º. A decisão do corpo de jurados não será passível de recurso.
§2º. O Corpo de jurados é soberano em suas decisões durante o processo de avaliação dos candidatos.
Capitulo VI
DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIO DE ESCOLHA
Art. 7º. A avaliação dos candidatos é resultado da participação dos mesmos no concurso, conforme art. 4º deste Regulamento, decorrentes da observação dos integrantes do Corpo de jurados, sendo o resultado registrado com os seguintes critérios de avaliação:
a. Apresentação: (10 pontos), postura (20 pontos), figurino (20 pontos), simpatia (20 pontos), Beleza (20 pontos) e desenvoltura (10 pontos).
§1º. O item a será avaliado somente pelo Corpo de jurados.
§2º. Durante a apresentação, as atuais Rainha e Princesas, eleitas posteriormente, farão a passagem das faixas.
§3º Em caso de empate na soma dos pontos será utilizado critério de maior idade.
Art. 08º. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO ANEXO II- TERMO DE COMPROMISSO
Iliete Tessari
Sec. Municipal de Assistência Social
Rio das Antas (SC)
ANEXO I
FICHA DE INCRIÇÃO
EU PORTADORA DO CPF E DO RG
, RESIDENTE E DOMICILIADA Á
RUA Nº BAIRRO CIDADE DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS E DIREITOS QUE SOU CANDIDATA A ESCOLHA RAINHA E PRINCESAS/2023-2025 DA PESSOA IDOSA, E DECLARO AINDA QUE ESTOU CIENTE E CONCORDO COM TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESCRITAS NO REGULAMENTO DO REFERIDO CONCURSO, SOB PENA DE TER MINHA INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO CANCELADA, SEM QUALQUER DIREITO A INDENIZAÇÕES.
Rio das Antas, _____/_____ 2023.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
EU PORTADOR DO CPF E DO RG
, RESIDENTE E DOMICILIADA Á RUA Nº BAIRRO CIDADE DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS E DIREITOS QUE SOU CANDIDATA A ESCOLHA RAINHA E PRINCESAS/2023-2025 DA PESSOA IDOSA, DECLARO AINDA QUE ESTOU CIENTE DOS REQUISITOS QUE, SE ELEITO, SERÃO DE MINHA RESPONSABILIDADE E QUE ESTOU DE ACORDO COM TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESCRITAS NO REGULAMENTO DO REFERIDO CONCURSO.
Rio das Antas, _____/_____ 2023.