EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Nº 001/2023

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Nº 001/2023

 

O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua do Comércio, nº 780, Centro, CEP: 89550-000, inscrito no CNPJ: 83.074.294/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. SELMIR PAULO BODANESE, inscrito no CPF sob o nº 004.218.369-38, vem através deste edital, NOTIFICAR a todos os moradores, ocupantes, titulares, confrontantes e a quem interessar que a localidade denominada de FÉRREA, está em fase de regularização fundiária em formato de REURB-S, através da LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA, conforme Art. 23 da Lei Federal nº 13.465/2017 e Art. 1º do Decreto nº 9.310/2018. No núcleo em questão foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emissão de matriculas individualizadas aos detentores dos lotes do núcleo objeto das transcrições nº 1.667 e 2.454, registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Caçador/SC.

 

DO NÚCLEO:

Artigo 01. Núcleo Férrea, localizado em Gramado, neste Município, pertencente a transcrição n° 1.667, de propriedade de Raimundo Salamoni e Corona Bombarda e a transcrição nº 2.454 de propriedade de Albino Scardnelli, registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC.

 

Artigo 01.1. Com área total a regularizar de 20.636,28m², tendo a concentração de 16 lotes, sendo 15 lotes aderentes e 1 lote de domínio público municipal, com uma população de aproximadamente 50 pessoas. 

 

Artigo 01.2. O referido núcleo é atendido pelo Prolongamento da Rua XV de Novembro e Estrada Linha Gramado de Domínio Público Municipal.

 

QUADRO DE ÁREAS

IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA TRANSCRIÇÃO Nº 1.667

ÁREA TOTAL TRANSCRIÇÃO

7.038,00 m²

ÁREA TOTAL OBJETO DA REURB

18.474,87 m²

IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA TRANSCRIÇÃO Nº 2.454

ÁREA TOTAL TRANSCRIÇÃO

1.500,00 m²

ÁREA TOTAL OBJETO DA REURB

2.161,41 m²

ÁREA TOTAL REURB

20.636,28 m²

ÁREA EM APP

7.989,42 m²

 

 

DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS:

Artigo 02. A área de intervenção é atendida pelos seguintes equipamentos comunitários:

 

a)             Escola de educação básica onde as crianças do loteamento são atendidas; 

b)             Arruamento na maior parte da área da intervenção;

c)             Energia elétrica pública e residencial;

d)            Abastecimento de água potável na grande maioria dos lotes;

e)             Esgotamento sanitário individual;

f)              Sinal de telefonia móvel e fixa;

g)             Transporte escolar cedido pelo município; 

h)             Atendimentos de transporte público coletivo;

 

DAS CONFRONTAÇÕES:

Artigo 03.: Os confinantes internos serão notificados por ato próprio denominado de Notificação e Declaração de Reconhecimento e Aceitação de Divisa de Lote, salvo os ocupantes que por motivos desconhecidos não foram encontrados, cujos, serão alvo deste edital, sendo que a ausência de manifestação será tida como aceite, conforme artigo 13, §1º do Decreto nº 9.310/2018 e Artigo 20, §1o da Lei nº 13.465/2017.   

 

Artigo 03.1. Os titulares de domínio terão 30 dias para a manifestação, conforme artigo 13, §1º do Decreto nº 9.310/2018 e Artigo 20, §1o da Lei Federal nº 13.465/2017, sendo eles:

 

Transcrição nº 1.667, de propriedade de Raimundo Salamoni e Corona Bombarda;

Transcrição nº 2.454, de propriedade de Albino Scardnelli;

 

Artigo 03.2. Os confrontantes externos terão 30 dias para a manifestação, conforme artigo 13, §1º do Decreto nº 9.310/2018 e Artigo 20, §1o da Lei Federal nº 13.465/2017, sendo eles:

 

Área de posse, de propriedade de Companhia Estrada de Ferro – São Paulo – Rio Grande;

Prolongamento da Rua XV de Novembro e Estrada Linha Gramado, de propriedade do município de Rio das Antas/SC;

 

DOS REQUERENTES:

Artigo 04. Os requerentes e beneficiários da referida área para fins de Regularização Fundiária Urbana, através da Lei 13.465/2017 são: PATRICIA LENZ e DIONATHAN LOPES DA SILVA; JOÃO ALAERCIO LOPES DA SILVA; FATIMA TELLES DE OLIVEIRA; GERSON DE OLIVEIRA MARTINAZO; MARIA LURDES CANOFRE DE CAMPOS; MARILENE CORDEIRO DO PRADO e JOÃO FRANÇA; ELIA ZIGER; ARACI APARECIDA LOPES DA SILVA ZIAINUSCHOVSKI e PAULO ZIAINUSCHOVSKI; IVONETE RODRIGUES DE AZEVEDO; VANIA LUPATO; ELISABETE PEGORARO; JOÃO MARIA RIBEIRO DA LUZ; MARIA GONÇALVES DE MORAIS VEIGA e ALDEMIR VEIGA; SIMONE RIBEIRO DA ROSA e MARLON DE OLIVEIRA; CARMEN PINNOW; MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS/SC.

 

DAS IMPUGNAÇÕES:

Artigo 05. As impugnações cabíveis, contrárias ou adversas ao objeto deste ato deverão ser apresentadas no prazo de trinta (30) dias,  a contar da data da última publicação do presente edital, em jornal da região ou por meio eletrônico no Diário Oficial, sendo que as impugnações poderão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC, endereçada ao Prefeito Municipal, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, bem como pela comissão municipal de Regularização Fundiária, se houver, ficando a critério da municipalidade, acatar ou não as devidas impugnações de acordo com as suas razões, conforme Art. 20 da Lei Federal 13.465/2017. 

 

Artigo 05.1. A visualização das peças processuais e documentos que os acompanham poderá ocorrer mediante consulta ao procedimento administrativo em trâmite nas dependências da prefeitura deste Município.

 

Artigo 05.2. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 dias considerar-se-á como aceite os elementos dos anexos e teor desse edital, tanto pelos titulares internos como pelos confrontantes externos da área objeto de REURB, conforme prevê a Lei, e transcorrido o prazo legal para manifestações, será efetivado o ato, na forma do Art. 31, §5º e §6º da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

Rio das Antas/SC, 12 de abril de 2023.

 

 

 

 

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SELMIR PAULO BODANESE

Prefeito Municipal em exercício