POLÍTICA DE INVESTIMENTO 2022 – FUP – RIO DAS ANTAS

POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2022

1. INTRODUÇÃO
1.1. Atendendo à legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Antas – SC – FUP – RIO DAS ANTAS o apresenta a versão final de sua Política de Investimentos para o ano de 2022.
1.2. A Política de Investimentos estabelece a forma de gerenciamento dos investimentos e desinvestimentos dos recursos financeiros. Nela foram inseridas as normas e diretrizes referentes à gestão dos recursos financeiros do RPPS com base na Resolução CMN nº 4.963 de 25 de novembro de 2021 e pela Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011 e alterações decorrentes pelas Portarias MPS nº 170/2012, MPS nº 440/2013, MPS nº 65/2014 e MPS nº 300/2015, levando em consideração os princípios de risco, segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência.
1.3. A Política de Investimentos traz em seu contexto principal os limites de alocação nos segmentos de renda fixa, renda variável, investimentos no exterior, investimentos estruturados, fundos imobiliários e empréstimo consignados, em consonância com a legislação vigente. Além destes limites, estratégias específicas visam dotar os gestores de orientações quanto à alocação dos recursos financeiros em produtos e ativos adequados ao perfil e às necessidades atuariais, buscando manter o equilíbrio econômico-financeiro entre o ativo e passivo do FUP – RIO DAS ANTAS.
1.4. A Política de Investimentos elaborada, pode ser revista e alterada durante o decorrer do ano de 2022, conforme entendimento conjunto de todos os agentes participantes do processo de decisão sobre os investimentos do RPPS. A vigência desta Política de Investimentos compreende o período entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022.
1.5. A gestão de uma carteira de investimentos financeiros, por si só, já se trata de uma tarefa complexa, devido aos inúmeros fatores que estão relacionados ao processo. Independentemente das questões estruturais que envolvem a tomada de decisão no âmbito doméstico, tais como: Inflação, Taxas de Juros, PIB, Taxa de Câmbio, as famosas questões macroeconômicas e temos que considerar, questões geopolíticas e fatores externos cada vez mais presentes e impactantes. Assim sendo, além das questões já mencionadas, temos uma abordagem temporal sobre essa gestão que precisa ser apreciada. Não obstante todas as
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obrigações legais, decorrentes da legislação vigente explicitar e tomar como base o ano calendário, sabemos que a gestão de recursos com objetivos previdenciários, deve imperativamente olhar para um horizonte temporal muito além que um ano civil. Importantes movimentos realizados pelo legislador, visam alertar e dotar os gestores de informações e ferramentas, que contemplem essa visão ou esse entendimento. Dessa forma, a PI – Política de Investimentos tem a ciência e o objetivo de implantar e preparar a carteira de investimentos do FUP – RIO DAS ANTAS para uma visão mais adequada aos seus objetivos atuariais de médio e longo prazo, não deixando de estar atento com as questões de curto prazo. A formulação da Política de Investimentos embora anual, precisa ser construída de forma adequada aos objetivos, perfil, liquidez necessária, nível de risco aceito e não menos importante, a realidade do cenário econômico e político previsto. É com essa visão mais abrangente, que busca a convergência e o alinhamento dos resultados a serem obtidos pela carteira de investimentos, com as premissas atuariais do FUP – RIO DAS ANTAS. Dessa forma, diante de todas as considerações apresentadas e das ações aqui também previstas, a estratégia de alocação resultante da implantação ou da adequação gradual dos limites propostos visam estarem alinhadas para um período 3 a 5 anos, incluindo 2022.
1.6. Ao aprovar a Política de Investimentos 2022, será possível identificar principalmente que:
1.6.1. O Comitê de Investimento buscará produtos entre os investimentos disponíveis e de acordo com a legislação vigente, cujo retorno, dentro do possível, seja compatível com a meta atuarial e com os limites de riscos apresentados nesta Política de Investimentos.
1.6.2. Os responsáveis pela gestão dos recursos, direta ou indiretamente, terão ciência dos objetivos, restrições, competências e responsabilidades, acerca dos investimentos;
1.6.3. O processo de investimento é decidido pelo corpo técnico, baseado no “Termo de Análise e Atestado de Credenciamento” das instituições e na análise dos produtos;
1.6.4. O FUP – RIO DAS ANTAS seguirá os princípios da ética, boa-fé, lealdade, diligência e da transparência na gestão dos investimentos, tomando como referência principalmente as diretrizes e normas estabelecidas nesta Política de Investimentos, na Resolução CMN nº 4.963/2021 e na Portaria MPS nº 519/2011 e alterações.
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2. META DE RENTABILIDADE
2.1. O FUP – RIO DAS ANTAS, em conformidade com o inciso III, do artigo 4, da Resolução CMN nº 4.963/2021, define o parâmetro de rentabilidade perseguido, que deverá buscar compatibilidade com o perfil de suas obrigações e ajustado a realidade de mercado.
2.2. Até a aprovação desta Política de Investimentos, foram analisadas as projeções do mercado, para inflação e taxa básica de juros para o ano de 2022, fundamentadas através relatório FOCUS, do Banco Central do Brasil, Instituição Fiscal Independente (IFI) e outras instituições financeiras. EXPECTATIVAS 2022 INPC 5,02% SELIC MÉDIA 11,50% JUROS REAL APROXIMADO 6,17%
2.3. Considerando as características e as suas obrigações passivas, o FUP – RIO DAS ANTAS, buscará como meta de rentabilidade, uma taxa de retorno esperada acrescida de um Índice de Referência.
2.3.1. Taxa de juros retorno esperada (%): Estabelece como meta a taxa de 4,87%, decorrente da atual Taxa Básica de juros da economia (SELIC), da inflação para 2022 e a necessidade de maior exposição aos ativos de risco.
Índice de referência: Em linha com suas necessidades atuariais e com base nas projeções de inflação para 2022, determina-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) divulgado pelo IBGE.
META DE RENTABILIDADE 2022 (EXPECTATIVA) ÍNDICE DE REFERÊNCIA (INPC ou IPCA) 5,02% TAXA DE JUROS RETORNO ESPERADA 4,87% RENTABILIDADE ESPERADA 10,13%
3. MODELO DE GESTÃO
3.1. Para que todas as decisões de investimentos e desinvestimentos sejam tomadas internamente sem interferência de agentes externos, o FUP – RIO DAS ANTAS adota o modelo de GESTÃO
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PRÓPRIA, em conformidade com o inciso I, do parágrafo 1º, artigo 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021 e define que a macroestratégia será elaborada pelos responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS, conforme item 4 desta Política de Investimentos.
4. COMPETÊNCIAS DOS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DOS RECURSOS
4.1. Buscando atender ao disposto no parágrafo 6º, do artigo 1 da Resolução CMN nº 4.963/2021, o FUP – RIO DAS ANTAS define competências de todos os agentes participantes do processo de análise, avaliação, gerenciamento, assessoramento e decisão sobre os investimentos do FUP – RIO DAS ANTAS:
4.1.1. Gestor/Diretor/Gerente Financeiro: Executar os investimentos e desinvestimentos com base na legislação vigente e na Política de Investimentos; em conformidade com as decisões emanadas do Comitê de Investimentos no processo decisório. Propor e apresentar ao Conselho de Administração / Administrativo / Deliberativo a Política de Investimentos, com as diretrizes e formas de gerenciamentos dos investimentos.
4.1.2. Conselho de Administração/Administrativo/Deliberativo: Aprovar a Política de Investimentos, estabelecendo normas para a aplicação de recursos previdenciários disponíveis, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do FUP – RIO DAS ANTAS.
4.1.3. Comitê de Investimentos: Participar diretamente do processo decisório de formulação e execução da Política de Investimentos, na avaliação da conjuntura econômica e na assessoria e análises do desempenho da carteira de investimentos, produtos e ativos.
4.1.4. Consultoria de Investimentos: Fornecer sistema online, disponibilizando todos os relatórios oriundos do serviço da consultoria e controladoria prestados, possibilitando a impressão e a guarda na forma de arquivos digitais, acessado por login e senha. Subsidiar os participantes do processo de gestão dos recursos, com cenários macroeconômicos para a tomada de decisão em relação aos investimentos. Auxiliar na elaboração da PI, na análise de produtos financeiros quando solicitado, no credenciamento das instituições e dos fundos de investimentos, no enquadramento das instituições e ativos e avaliação do risco da carteira.
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4.1.5. Gestor/Administrador/Distribuidor: São profissionais e agentes participantes do processo de gestão dos recursos do FUP – RIO DAS ANTAS, diretamente ou indiretamente, que terão como competência e responsabilidades:
A. Assegurar que os fundos ofertados e distribuídos estejam aderentes à legislação vigente e aplicáveis ao segmento;
B. Disponibilizar todo material e informação do fundo como: regulamento, lâminas de carteiras etc.;
C. Providenciar junto às Instituições Financeiras a documentação necessária ao processo de credenciamento do FUP – RIO DAS ANTAS;
D. Montar o processo de cadastro e renovação do RPPS junto aos Administradores e Gestores;
E. Enviar e monitorar as ordens de aplicação e resgates dos clientes;
F. Enviar mensalmente os extratos das aplicações financeiras;
G. Realizar visitas e/ou Conference Call, sempre que solicitado, sobre os assuntos de interesse do cliente;
H. As atribuições e responsabilidades aqui apontadas coexistem com as estabelecidas pela legislação existente, sendo que os administradores, gestores e distribuidores de produtos financeiros ficam incumbidos da responsabilidade de observá-las, concomitantemente a essas, ainda que não estejam expressamente mencionadas nesse documento.
5. ESTRATÉGIAS DE INVESTIMENTOS E DESINVESTIMENTOS
5.1. Embora o FUP – RIO DAS ANTAS busque investimentos que atendam suas necessidades atuariais no longo prazo, os gestores poderão realizar movimentos com objetivo de obter retorno financeiro de curto prazo, procurando distorções de preços em excessos de valorização ou desvalorização dos ativos financeiros.

— ARQUIVO NA ÍNTEGRA EM ANEXO–