HORÁRIO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DURANTE PERÍODO DE FIM DE ANO 2021/2022
DECRETO Nº 212/2021 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Estabelece horário de funcionamento dos serviços públicos municipais para o período compreendido entre 16/12/2021 a 16/01/2022
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 102, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade de disciplinar o expediente das repartições públicas municipais, conforme o Art.208 da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993 e alter.posteriores (ESTATUTO DOS SERV.PUBL.MUNICIPAIS);
DECRETA:
Art.1º – Fica estabelecido que no período de 16/12/2021 a 16/01/2022 as seguintes Secretarias estarão em férias coletivas, sem atendimento ao público, ressalvadas as exceções:
I – Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
§ 1º Os atendimentos de urgência e emergência – PA, na área da saúde serão prestados na Unidade Municipal de Saúde de Rio das Antas, independentemente do disposto no caput do Art.1º:
§ 2º Os atendimentos administrativos vinculados a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ocorrerão conforme o disposto no art. 3º.
§ 3º Fica mantida equipe de emergência da Secretaria de Obras e Serviços e do Departamento de Urbanismo, que prestarão serviço em horário habitual.
Art. 2º Fica estabelecido que no período de 27/12/2021 a 02/01/2022 a Secretaria Municipal de Assistência Social, estará em férias, sem atendimento ao público.
Parágrafo único: Fica ressalvado o atendimento, em regime de Plantão de Sobre Aviso, do Conselho Tutelar, no período compreendido no caput deste artigo.
Art. 3º Fica instituída jornada de trabalho em turno único de 6 (seis) horas diárias, das 07:00 as 13:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, exceto feriados ou pontos facultativos, durante o período compreendido entre 20/12/2021 a 14/01/2022, para os servidores públicos municipais, vinculados a(ao):
I – Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito, Controle Interno, Secretaria Municipal de Administração e Finanças- SMAF;
II – Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS;
III – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA;
IV – Secretaria Mun. de Desenvolv. Ind.Com.Turismo e Planejamento – SMIPLA
Art.4º – O registro de ponto nos moldes de praxe estarão adaptados aos horários acima definidos a contar de 20/12/2021(segunda-feira), com a carga horária em relação a cada servidor.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 211 de 15/12/2021.
Rio das Antas, SC, 16 de dezembro de 2021
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
DIRCEU SZYMKOW
Secretário Municipal de Administração e Finanças