LUTO OFICIAL
DECRETO Nº 126/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Decreta LUTO OFICIAL no Município de Rio das Antas
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso VII do art. 102 da Lei Orgânica do Município de Rio das Antas e;
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. ALFREDO SEIDEL FILHO, aos 87 anos de idade, na data de 26 de agosto de 2021, o qual entristece e enluta a nossa comunidade;
CONSIDERANDO sua destacada participação na vida pública do Município de Rio das Antas, exercendo diversas funções públicas. No Poder Legislativo atuou como Vereador por quatro legislaturas, chegando a ocupar a Presidência da Câmara de Vereadores nos anos de 1977/1978 e 1985/1986. No Poder Executivo foi eleito Vice-Prefeito para a Gestão 1989 – 1992,
CONSIDERANDO que além das funções públicas exercidas sempre contribuiu como membro ou presidente de diversas Organizações da Sociedade Civil, deixando grande legado de conhecimento, comprometimento, amizade e trabalho, que sempre estará na memória daqueles que tiveram o prazer de conhecê-lo e de compartilhar da sua presença;
CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar e querido por todos:
DECRETA:
Art.1º. Fica decretado Luto Oficial em Rio das Antas-SC, pelo período de 03 (três) dias, contados a partir do dia 26 de agosto de 2021, em sinal de pesar pelo falecimento do Sr. ALFREDO SEIDEL FILHO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, SC, 26 de agosto de 2021.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
DIRCEU SZYMKOW
Secretário Municipal de Administração e Finanças