DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
DECRETO Nº 092/2021 DE 24 DE JUNHO DE 2021.
Inclui dispositivo no Decreto nº 85/2021 de 17 de junho de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 102, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o aumento vertiginoso na proliferação da COVID-19 no Município de Rio das Antas;
Considerando que a região do Vale do Rio do Peixe está classificada pelo Governo do Estado de Santa Catarina como RISCO POTENCIAL GRAVÍSSIMO
Considerando que o Sistema Público de Saúde da Região da Amarp encontra-se saturado;
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o inciso XIII-A ao art. 2º do Decreto nº 85/2021 de 17 de junho 2021, com a seguinte redação:
“XIII-A Quanto a Casas Noturnas, Casa de Shows, Boates e afins: Fica proibido o funcionamento ou a realização de qualquer evento durante a vigência deste Decreto.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 24 de junho de 2021
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
DIRCEU SZYMKOW
Secretária Municipal de Administração e Finanças