DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA e PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC

DECRETO Nº 72/2021, DE 30 DE MAIO DE 2021.

REVOGA O DECRETO 71/2021 E DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC, PARA FINS DE TOMADA DE MEDIDAS URGENTES TENDO EM VISTA A INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS/SC.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 102, inciso XXX c/c art. 155, da Lei Orgânica do Município de Rio das Antas, bem como os art. 8º, VI, da Lei n.º 12.608 de 10 de abril de 2012;

CONSIDERANDO o tornado ocorrido na região do meio oeste do Estado de Santa Catarina, em 28 de maio de 2021 e a consequente interrupção de energia elétrica nas regiões atingidas;

CONSIDERANDO a consequente interrupção total no fornecimento essencial de energia elétrica e abastecimento de água no município de Rio das Antas/SC;

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado para todos os efeitos o Decreto 71/2021;

Art. 2º. Fica decretado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo o território do Município de Rio das Antas, até que seja reestabelecido o fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água no município de Rio das Antas/SC.

Art. 3º. Fica decretado ponto facultativo nos dias 31/05/2021 e 01/06/2021.

Art. 4º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil, nas ações de resposta necessárias.

Art. 5º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada.

Art.6º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio das Antas-SC, 30 de maio de 2021.

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

DIRCEU SZYMKOW

Secretário Municipal de Administração e Finanças