EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 003/2021- MERENDEIRA
EDITAL DE TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO N° 003/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições, faz saberque seencontram abertas as inscrições do Teste Seletivo para Contratação de Servidores em Caráter Temporário na Prefeitura Municipal de Rio das Antas para o provimento de vaga em caráter temporário de acordo com a Lei Complementar Municipal n° 04 de 02/12/1993.
I- DAS VAGAS
As funções constantes neste Edital destinam-se para atender os casos previstos no Art 2° da Lei Municipal Complementar n° 04 de 02/12/1993 :
N° Vagas |
Cargo Temporário |
Habilitação necessária |
Carga Horária Semanal |
Vencimento R$ |
(*) |
Merendeira |
4 ª série do Ensino Fundamental |
40 |
1.139,38 |
I.I (*) As funções ( n° de vagas) dependerão das licenças e outros casos de necessidade no serviço público previsto na Lei N° 04 de 02/12/1993.
. II- DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições poderão ser feitas no período de 01 a 03 DE FEVEREIRO DE 2021 das8:00 às 11:30h e das 13h00 às 16:30h na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes em Rio das Antas, sita na Rua do Comércio.
2.2 O candidato deverá preencher os seguintes requisitos no ato da contratação:
A – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
B – Ter completado 18 (dezoito) anos de idade até o último dia da inscrição;
C – Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
D – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar original e fotocópia dos seguintes documentos:
A – Carteira de Identidade;
B – Certidão de Casamento;
C – Título de Eleitor e comprovante da última votação;
D – CPF (Cadastro de Pessoa Física);
E – Certidão de nascimento dos filhos até 14 anos.
F – Comprovante da habilitação mínima exigida para o cargo ou declaração de conclusão do Curso, com registro no órgão competente, se for o caso.
III- DA DATA E LOCAL
3.1 A prova será realizadas em 14 de FEVEREIRO DE 2021 com início às 9h00 tendo como local a Escola Nucleada Municipal Jacinta Nunes, N°600, Rua Jacob Willibaldo Hartamann nesta cidade.
3.2 Na data da realização da prova o candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição e carteira de identidade.
IV- DA PROVA PRÁTICA
4.1 A PROVA PRÁTICA é a etapa única do Processo Seletivo e consistirá na demonstração dos conhecimentos e habilidades dos candidatos indispensável ao exercício do cargo, através da execução de uma ou mais tarefas inerentes ao cargo pretendido
4.2 Procedimentos e tarefas que serão determinados durante a prova prática.
4.2.1 Preparar um achocolatado com pão e manteiga
Fatores a serem avaliados:
I. Observação das regras de segurança.
II. Habilidade no uso de materiais.
III. Organização.
IV. Acabamento.
V. Utilização do tempo.
Critério de pontuação/avaliação
1. Observação das regras de segurança.
( ) Ótimo – 2,0 pontos
( ) Bom – 1,5 pontos
( ) Regular – 1,pontos
( ) Ruim – 0,5 pontos
( ) Péssimo – 0,0 pontos
OBS________________________________
2. Habilidade no uso de materiais.
( ) Ótimo – 2,0 pontos
( ) Bom – 1,5 pontos
( ) Regular – 1,pontos
( ) Ruim – 0,5 pontos
( ) Péssimo – 0,0 pontos
OBS________________________________
3. Organização.
( ) Ótimo – 2,0 pontos
( ) Bom – 1,5 pontos
( ) Regular – 1,pontos
( ) Ruim – 0,5 pontos
( ) Péssimo – 0,0 pontos
OBS________________________________
4. Acabamento.
( ) Ótimo – 2,0 pontos
( ) Bom – 1,5 pontos
( ) Regular – 1,pontos
( ) Ruim – 0,5 pontos
( ) Péssimo – 0,0 pontos
OBS________________________________
5. Utilização do tempo.
( ) Ótimo – 2,0 pontos
( ) Bom – 1,5 pontos
( ) Regular – 1,pontos
( ) Ruim – 0,5 pontos
( ) Péssimo – 0,0 pontos
OBS________________________________
NOTA FINAL: ____________________
V – DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os candidatos serão classificados por cargo, em ordem decrescente dos pontos obtidos.
5.2 Ocorrendo empate, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
A – O mais velho;
B – O que tiver maior número de filhos;
C – O casado.
5.3 A lista dos resultados classificatórios será publicada no site do www.riodasantas.sc.gov.br e Mural do Àtrio da Prefeitura Municipal de Rio das Antas.
VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 O candidato que no ato de sua inscrição prestar declaração falsa/inexata ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados os atos decorrentes.
6.2 Preenchida sua ficha de inscrição, o candidato deve revisá-la, ficando, após assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contida.
6.3 Candidato portador de necessidade especial deverá declarar e comprovar, através de laudo médico, essa condição no ato da inscrição, sendo que a Comissão
6.4 Em hipótese alguma será aceito inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou particular com poderes expressos, devidamente reconhecida a firma do outorgante.
6.5 Valerá a inscrição, para todo e qualquer efeito, como forma de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes neste Edital.
6.6 O candidato terá prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de divulgação da lista do resultado classificatório, para encaminhar pedido de recurso/ reconsideração da classificação, por intermédio de requerimento, para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
6.7 Caberá a Secretaria Municipal Obras e Serviços decidir de forma terminativa, por seu titular ou por comissão específica nomeada pelo mesmo, devendo haver parecer sobre os pedidos de recurso/ reconsideração num prazo de 2( dois) dias, a contar da data do recebimento do requerimento e findo este prazo o resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no mural átrio da Prefeitura Municipal de Rio das Antas.
6.8 As normas de que trata o referido Edital terá validade restrita ao período de sua realização.
6.9 A Prova Prática será realizada por Comissão Específica a ser designada, composta por três servidores efetivos do Município;
6.10 Os classificados no presente Teste Seletivo terão prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da convocação para assumirem a vaga, caso contrário perderão direito a mesma.
6.11 No ato da contratação temporária, o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.
6.12 O prazo de validade do presente TESTE SELETIVO será de 2( dois) ano podendo ser prorrogado por igual período.
6.13 Durante a realização da Prova Prática, ou enquanto aguarda, o candidato deverá obrigatoriamente utilizar máscara, higienizar as mãos com álcool gel, disponível no local, ANTES E DEPOIS de tocar em qualquer ferramentas ou utensílios utilizados para execução das atividades, ANTES OU DEPOIS de adentrar em veículos ou subir na máquina que estarão sendo utilizadas para o Teste.
6.14 A Comissão realizadora da Prova Prática observará todas as normas sanitárias de combate ao COVID-19, de modo a garanti a ordem para que haja o distanciamento necessário entre os candidatos, a fim de que não haja aglomeração indevida no local, sendo que, se julgar necessário, a Comissão poderá designar outros participantes para auxiliarem nessa tarefa.
6.15 Durante a realização da prova prática é proibido fumar, usar equipamento de som, ingerir medicamento ou qualquer tipo de alimento, exceto água.
6.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços pelo titular ou por comissão específica nomeada pelo mesmo.
6.17 As fichas de avaliação da prova prática será arquivado pelo prazo de 60 dias após homologação dos resultados e findo esse período incinerado;
6.18 Este Edital contém o ANEXO I- FICHA DE INSCRIÇÃO.
Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio das Antas, 15 de janeiro de 2021
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal