EDITAL DE MATRÍCULA E REMATRÍCULA – ANO LETIVO 2021 EDITAL Nº 01/2020

ESTADO DE SANTA CATARINA.

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA   E ESPORTES.

 

 


EDITAL DE MATRÍCULA E REMATRÍCULA – ANO LETIVO 2021

EDITAL Nº 01/2020

Estabelece as diretrizes para matrícula na Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais nas Escolas da Rede Pública Municipal de Rio das Antas – Santa Catarina para o ano de 2021.

A Secretaria Municipal de Educação no uso das atribuições legais, torna público o presente Edital que estabelece as diretrizes para o processo de matrícula e renovação de matrícula de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2021. O Edital tem por objetivo geral orientar a matrícula das crianças, nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de Rio das Antas que oferecem Educação Infantil e Ensino Fundamental.

 

1-     DO CRONOGRAMA DOS LOCAIS, NOVAS MATRÍCULAS E RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS:

              A Matrícula e a renovação de matrícula do Ensino Infantil e do Ensino Fundamental será realizada no estabelecimento de ensino, pelos pais ou responsável legal, através do preenchimento da ficha específica, visando à atualização e renovação de cadastro com assinatura do responsável pelo estabelecimento de ensino.

Data: de 16/11 a 04/12  de 2020

Horário: 8h00  às 12h00

               13h15 às 17h00

Local: Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil do município de Rio das Antas – SC

 

2-     DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA DE NOVOS ALUNOS:

  • Certidão de nascimento (fotocópia);
  • CPF, RG, Cartão do SUS
  • Carteira de vacinação (fotocópia da página das vacinas recebidas- Educação Infantil)
  • Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que convivem com responsáveis;
  • Comprovante de residência atualizado (cópia de conta de luz, água, telefone ou contrato de aluguel ou declaração com reconhecimento de firma);
  • Número do telefone atualizado dos pais ou responsáveis;
  • Caso possuir Laudo médico, apresentar;
  • Atestado de frequência (em caso de aluno transferido);
  • Preenchimento da ficha de matrícula

3-     DOS CRITÉRIOS DA MATRÍCULA:

      3.1 Os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de Rio das Antas, abrem vagas, de acordo com a disponibilidade física dos estabelecimentos de Educação Infantil   e  Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais e após renovação das matrículas e atendidos os critérios que seguem:

 1. Zoneamento;

 2. Crianças que residem próximo à escola;

 3. Crianças que residem no município;

 4. Vagas Remanescentes.

 

  4. DOS PROCEDIMENTOS:

 

4.1      Intenção de Matrícula – Os Estabelecimentos de Ensino que atendem crianças da Educação Infantil adotarão o preenchimento da Ficha Cadastral para todas as famílias que solicitarem vaga. Não havendo vaga no estabelecimento de ensino para crianças em idade de creche,   0 a 3 anos, elas permanecerão em lista de espera.  No ato da intenção de matrícula os pais ou responsáveis legais, deverão apresentar toda documentação solicitada no item 2 deste edital;

 

4.2      Intenção de Transferência: A intenção de transferência dar-se-á mediante o pedido da família à Unidade Escolar frequentada pelo aluno, através do preenchimento da solicitação de transferência, sendo responsabilidade da família a entrega deste documento à escola de interesse. A família poderá solicitar transferência em qualquer época do ano, podendo solicitar tantas quantas forem necessárias, contanto que preencha os requisitos básicos de solicitação e dentro da legalidade.

A partir do pré-escolar os pais ou responsáveis deverão apresentar, no ato da solicitação de transferência, o atestado de vaga da escola pleiteada.

 

 4.3   Renovação de Matrícula: É garantida para todos os alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Rio das Antas, conforme o presente edital, respeitando o turno oferecido pela escola.

 

4.4      Matrícula Nova: A Matrícula deverá ser efetuada pelos pais ou responsáveis legais dos alunos por meio de preenchimento da ficha de matrícula. As matrículas novas serão realizadas de acordo com o previsto   neste edital.

 

4.5    Matrícula por Transferência: Será efetivada a transferência do aluno matriculado em ano anterior ou no ano em decurso, nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, condicionada à existência de vaga e comprovação de frequência na Unidade Escolar de origem. Havendo vaga, a transferência será assegurada mediante ordem de chegada, respeitando o protocolo entregue às famílias na ficha de solicitação de transferência.

 

  4.6    Abandono de Vaga – Ocorre quando o aluno apresentar 05 dias letivos de faltas consecutivas ou 07 dias alternados, mensais, sem que a família informe ao estabelecimento de ensino o motivo da ausência, ficando caracterizando, então, abandono de vaga. A escola preencherá o formulário APOIA e o encaminhará para o Conselho Tutelar do município para a tomada das devidas providências.

 

5     DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

       Admitir-se-á matrícula em apenas um estabelecimento de ensino.            O responsável pelo estabelecimento de ensino deverá, a partir do ato de matrícula, assegurar aos pais/responsáveis conhecimento às normas da instituição. A matrícula garante a vaga, mas não o turno.           

       É tarefa da secretária ou responsável pela documentação da Unidade Escolar cadastrar e manter atualizados os dados, assim como, na hipótese de transferência, expedir a  avaliação  na medida em que forem requeridas, tendo como prazo máximo quinze dias.

      É assegurada a vaga na escola pública de Educação Infantil ou do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais mais próxima de sua residência a toda criança a partir de 04 anos de idade, conforme lei nº 11700/2008, inciso X, caput do art. 4º da Lei 9394/1996, de acordo com os critérios do item 3.1.

     Para crianças que necessitam de creche, não havendo vaga próxima a sua        residência, será ofertada outra vaga, em outra CEIM onde houver disponibilidade.

 

     Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Rio das Antas (SC); 03 de novembro de 2020.

 

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RONALDO DOMINGOS LOSS                                        MARILENA LOSS BIER

      Prefeito Municipal de Rio das Antas                         Secretária de Educação, Cultura

                                                                                       e   Esportes

 

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SILVIA BARZOTTO DE OLIVEIRA

Presidente do COMED