EDITAL DE MATRÍCULA E REMATRÍCULA – ANO LETIVO 2021 EDITAL Nº 01/2020
ESTADO DE SANTA CATARINA.
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EDITAL DE MATRÍCULA E REMATRÍCULA – ANO LETIVO 2021
EDITAL Nº 01/2020
Estabelece as diretrizes para matrícula na Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais nas Escolas da Rede Pública Municipal de Rio das Antas – Santa Catarina para o ano de 2021.
A Secretaria Municipal de Educação no uso das atribuições legais, torna público o presente Edital que estabelece as diretrizes para o processo de matrícula e renovação de matrícula de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2021. O Edital tem por objetivo geral orientar a matrícula das crianças, nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de Rio das Antas que oferecem Educação Infantil e Ensino Fundamental.
1- DO CRONOGRAMA DOS LOCAIS, NOVAS MATRÍCULAS E RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS:
A Matrícula e a renovação de matrícula do Ensino Infantil e do Ensino Fundamental será realizada no estabelecimento de ensino, pelos pais ou responsável legal, através do preenchimento da ficha específica, visando à atualização e renovação de cadastro com assinatura do responsável pelo estabelecimento de ensino.
Data: de 16/11 a 04/12 de 2020
Horário: 8h00 às 12h00
13h15 às 17h00
Local: Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil do município de Rio das Antas – SC
2- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA DE NOVOS ALUNOS:
- Certidão de nascimento (fotocópia);
- CPF, RG, Cartão do SUS
- Carteira de vacinação (fotocópia da página das vacinas recebidas- Educação Infantil)
- Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que convivem com responsáveis;
- Comprovante de residência atualizado (cópia de conta de luz, água, telefone ou contrato de aluguel ou declaração com reconhecimento de firma);
- Número do telefone atualizado dos pais ou responsáveis;
- Caso possuir Laudo médico, apresentar;
- Atestado de frequência (em caso de aluno transferido);
- Preenchimento da ficha de matrícula
3- DOS CRITÉRIOS DA MATRÍCULA:
3.1 Os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de Rio das Antas, abrem vagas, de acordo com a disponibilidade física dos estabelecimentos de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais e após renovação das matrículas e atendidos os critérios que seguem:
1. Zoneamento;
2. Crianças que residem próximo à escola;
3. Crianças que residem no município;
4. Vagas Remanescentes.
4. DOS PROCEDIMENTOS:
4.1 Intenção de Matrícula – Os Estabelecimentos de Ensino que atendem crianças da Educação Infantil adotarão o preenchimento da Ficha Cadastral para todas as famílias que solicitarem vaga. Não havendo vaga no estabelecimento de ensino para crianças em idade de creche, 0 a 3 anos, elas permanecerão em lista de espera. No ato da intenção de matrícula os pais ou responsáveis legais, deverão apresentar toda documentação solicitada no item 2 deste edital;
4.2 Intenção de Transferência: A intenção de transferência dar-se-á mediante o pedido da família à Unidade Escolar frequentada pelo aluno, através do preenchimento da solicitação de transferência, sendo responsabilidade da família a entrega deste documento à escola de interesse. A família poderá solicitar transferência em qualquer época do ano, podendo solicitar tantas quantas forem necessárias, contanto que preencha os requisitos básicos de solicitação e dentro da legalidade.
A partir do pré-escolar os pais ou responsáveis deverão apresentar, no ato da solicitação de transferência, o atestado de vaga da escola pleiteada.
4.3 Renovação de Matrícula: É garantida para todos os alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Rio das Antas, conforme o presente edital, respeitando o turno oferecido pela escola.
4.4 Matrícula Nova: A Matrícula deverá ser efetuada pelos pais ou responsáveis legais dos alunos por meio de preenchimento da ficha de matrícula. As matrículas novas serão realizadas de acordo com o previsto neste edital.
4.5 Matrícula por Transferência: Será efetivada a transferência do aluno matriculado em ano anterior ou no ano em decurso, nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, condicionada à existência de vaga e comprovação de frequência na Unidade Escolar de origem. Havendo vaga, a transferência será assegurada mediante ordem de chegada, respeitando o protocolo entregue às famílias na ficha de solicitação de transferência.
4.6 Abandono de Vaga – Ocorre quando o aluno apresentar 05 dias letivos de faltas consecutivas ou 07 dias alternados, mensais, sem que a família informe ao estabelecimento de ensino o motivo da ausência, ficando caracterizando, então, abandono de vaga. A escola preencherá o formulário APOIA e o encaminhará para o Conselho Tutelar do município para a tomada das devidas providências.
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Admitir-se-á matrícula em apenas um estabelecimento de ensino. O responsável pelo estabelecimento de ensino deverá, a partir do ato de matrícula, assegurar aos pais/responsáveis conhecimento às normas da instituição. A matrícula garante a vaga, mas não o turno.
É tarefa da secretária ou responsável pela documentação da Unidade Escolar cadastrar e manter atualizados os dados, assim como, na hipótese de transferência, expedir a avaliação na medida em que forem requeridas, tendo como prazo máximo quinze dias.
É assegurada a vaga na escola pública de Educação Infantil ou do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais mais próxima de sua residência a toda criança a partir de 04 anos de idade, conforme lei nº 11700/2008, inciso X, caput do art. 4º da Lei 9394/1996, de acordo com os critérios do item 3.1.
Para crianças que necessitam de creche, não havendo vaga próxima a sua residência, será ofertada outra vaga, em outra CEIM onde houver disponibilidade.
Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Rio das Antas (SC); 03 de novembro de 2020.
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RONALDO DOMINGOS LOSS MARILENA LOSS BIER
Prefeito Municipal de Rio das Antas Secretária de Educação, Cultura
e Esportes
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SILVIA BARZOTTO DE OLIVEIRA
Presidente do COMED