COMUNICAÇÃO REF. PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM 2019

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

DECRETO Nº 01/2019, DE 08 DE JANEIRO DE 2019.

DECRETA PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM 2019

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio das Antas;

Considerando a necessidade de disciplinar o expediente das repartições públicas municipais, conforme art. 208, no caso, em datas próximas a feriados, durante o ano de 2019;

Considerando o princípio da economicidade e outros administrativamente;

 

               DECRETA:

 

Art.1º – Fica declarado PONTO FACULTATIVO-P.F. nas repartições públicas municipais em 2019 , os expedientes abaixo relacionados:

 

I – 04/03/2019 (Segunda-feira ,  véspera da Terça-feira de Carnaval – P.F. do EXPEDIENTE COMPLETO);

II – 05/03/2019 (Terça-feira  de Carnaval – P.F. do EXPEDIENTE COMPLETO);

III – 21/06/2019 (Sexta-feira  – dia posterior ao feriado de Corpus Christi –P.F. do EXPEDIENTE COMPLETO);

IV – 24/12/2019 (Terça-feira  – véspera do   feriado nacional  do  Dia de Natal – P.F. do EXPEDIENTE COMPLETO);

V-31/12/2019 (Terça-feira  –   véspera do feriado do dia 1º confraternização universal – P.F. do EXPEDIENTE COMPLETO).

 

               Art.2º – Os atendimentos de urgência e emergência na área da saúde serão prestados na Unidade Municipal de Saúde de Rio das Antas, independentemente do disposto no Art.1º.

 

               Art.3º – O(a)servidor(a) fará constar na folha de ponto o período dispensado no art.1º acima, como PONTO FACULTATIVO.

 

               Art.4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 08 DE JANEIRO DE 2019.

 

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

NADIR BIZZOTTO

Secretário Mun. de Desenv., Indústria, Comércio, Turismo e Planejamento –

 SMIPLA – Portaria nº 190/2018