RESOLUÇÃO Nº. 003/2013 de 22 de Abril de 2013.
CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE RIO DAS ANTAS – SC
Rua :
NAPOLEÃO POETA DE MORAES SN CENTRO – Fone: ((49)3564.0525 – CEP 89.550.000
– Rio das Antas – Sc
Email: cmas@riodasantas.sc.gov.br
RESOLUÇÃO Nº. 003/2013 de 22 de Abril de 2013.
Dispõe sobre a aprovação da Lei Nº: 1.711 de 13 de Dezembro de 2012, que Dispõe sobre a regulamentação e
Critérios para a Concessão dos Benefícios Eventuais de Assistência Social em
caso de Circunstâncias temporárias, Emergenciais e de Calamidade Pública.
O CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
RIO DAS ANTAS – SC, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal n° 975, de 18 de
Abril de 1996 e de acordo com as Normas legais Nacionais, Estaduais e
Municipais que regem sobre o mesmo, em Reunião Mensal realizada aos 08/04/2013;
Considerando
Sua função de
Controle Social e disposição de acompanhamento de execução das ações da
Política Municipal de Assistência Social do Município de Rio das Antas –
Sc e, a aplicação dos recursos afins que
devem ser submetidas ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para
análise e deliberação.
RESOLVE:
Art 1º- Aprovar a Lei Nº: 1.711 de 13 de Dezembro de 2012, que Dispõe sobre a sobre a regulamentação e Critérios para a Concessão dos
Benefícios Eventuais de Assistência Social em caso de Circunstâncias
temporárias, Emergenciais e de Calamidade Pública.
Rio das Antas, 22 de Abril de 2013.
Milene Rodrigues da Silva
Presidente
do CMAS