RESOLUÇÃO Nº. 003/2012 de 10 de OUTUBRO de 2012.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC
Rua : NAPOLEÃO POETA DE MORAES SN CENTRO – Fone: ((49)3564.0525 – CEP 89.550.000 – Rio das Antas – Sc
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RESOLUÇÃO Nº. 003/2012 de 10 de OUTUBRO de 2012.
Dispõe sobre a Vistoria nas Entidades Socioassistenciais com Certificação do Conselho Municipal de Assistência Social.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS – SC, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal n° 975, de 18 de Abril de 1996 e de acordo com as Normas legais Nacionais, Estaduais e Municipais que regem sobre o mesmo, em Reunião Mensal realizada aos 08/10/2012;
Considerando
Sua função de Controle Social e disposição de acompanhamento de execução das ações da Política Municipal de Assistência Social do Município de Rio das Antas – Sc e, a aplicação dos recursos afins que devem ser submetidas ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para análise e deliberação.
RESOLVE:
Art. 1º– Aprovar as atividades desenvolvidas pelas Entidades conforme plano apresentado quando do ato da inscrição.
Art. 2º- Aprovado sem resalva a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
Art. 3º– Aprovado com resalva a Associação de Serviços Voluntários – Bombeiros Voluntários.
Rio das Antas, 16 de Outubro de 2012.
Milene Rodrigues da Silva
Presidente do CMAS