RESOLUÇÃO Nº. 003/2012 de 10 de OUTUBRO de 2012.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC

Rua : NAPOLEÃO POETA DE MORAES SN CENTRO – Fone: ((49)3564.0525 – CEP 89.550.000 –  Rio das Antas – Sc

Email: cmas@riodasantas.sc.gov.br

 

RESOLUÇÃO Nº.  003/2012 de 10 de OUTUBRO de 2012.

 

              Dispõe sobre a Vistoria nas Entidades Socioassistenciais com Certificação do Conselho Municipal de Assistência Social.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS – SC, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal n° 975, de 18 de Abril de 1996 e de acordo com as Normas legais Nacionais, Estaduais e Municipais que regem sobre o mesmo, em Reunião Mensal realizada aos 08/10/2012;

Considerando

Sua função de Controle Social e disposição de acompanhamento de execução das ações da Política Municipal de Assistência Social do Município de Rio das Antas – Sc  e, a aplicação dos recursos afins que devem ser submetidas ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para análise e deliberação.

RESOLVE:

Art. 1º– Aprovar as atividades desenvolvidas pelas Entidades conforme plano apresentado quando do ato da inscrição.

Art. 2º- Aprovado sem resalva a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.

Art. 3º– Aprovado com resalva a Associação de Serviços Voluntários – Bombeiros Voluntários.

 

Rio das Antas, 16 de Outubro de 2012.

 

 

Milene Rodrigues da Silva

Presidente do CMAS