0003/2012 – Leilão

ESTADO DE SANTA CATARINA     

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS    

EDITAL COMPLETO DE LEILÃO PÚBLICO Nº 0003/2012
           DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS

MODALIDADE: L E I L Ã O Nº 0003/2012 – PMRA

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: MAIOR LANCE VERBAL

RETIRADA DO EDITAL: GRATUITAMENTE. 

DATA DO LEILÃO: 16 DE OUTUBRO DE 2012 AS 10:00 HORAS.

 O Prefeito Municipal de Rio das Antas – SC, comunica a quem possa interessar que realizar-se-á LEILÃO PÚBLICO, tipo maior lance Verbal, nos termos do Decreto Municipal nº 99/2012 de 19/09/2012, que nomeia a comissão para avaliação do bem móvel de propriedade do Município. O processo licitatório nº 0054/2012 e a licitação na modalidade de Leilão Público nº 0003/2012, será regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, onde os lances deverão ser apresentados ao servidor municipal designado, conforme portaria nº 303/2012 de 27 de Setembro de 2012.  Os lances, deverão ser apresentados no dia 16 de Outubro de 2012 ao Leiloeiro com início as 10:00 horas, tão logo o leiloeiro declare aberta a sessão. 

1.0  – DO OBJETO DO LEILÃO 

1.1 – O objeto do presente leilão é a alienação do seguinte bem móvel:  Item 1 – 01 (um) TRATOR DE ESTEIRA, usado, marca Komatsu, Modelo D41E-6T, com equipamento Frontal, separador de Água, motor Komatsu S6D102E-1, com 110HP, série B35391 e Motor nº 30796285, constante do patrimônio nº 1089, adquirido em 02/12/2005.  

Avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), lance mínimo.                

2.0  – DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE LANCES 

2.1 – Poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas munidas dos seguintes documentos:

A) – PESSOA FÍSICA MAIOR DE 18 ANOS = Identidade e CPF(originais);

B) – PESSOA JURÍDICA = C.N.P.J. e Inscrição Estadual.

O participante representante da empresa deverá portar PROCURAÇÃO, com firma reconhecida em cartório, caso não seja proprietário da empresa, 

IMPORTANTE: 

1º ) – NO ATO DA COMPRA (lance vencedor), O ARREMATANTE APRESENTARÁ DOCUMENTO DE IDENTIDADE e CPF ORIGINAIS. 

2º ) – A participação no presente leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes.    

3º ) – O arrematente vencedor do presente Leilão, assinará um TERMO DE COMPROMISSO, ficando portanto responsável pelo lance oferecido. 

4º ) –  O LEILOEIRO reserva-se o direito de não liberar o bem, caso este não alcance o valor mínimo de venda avaliado pela Comissão responsável, conforme ata de avaliação de bens nº 001/2012 de 21/09/2012. Não dando o direito ao arrematante a qualquer tipo de pagamento ou indenização. 

§ único: Os lances apresentadas com valor abaixo do valor mínimo de avaliação não terão efeito no presente leilão. 

5º) – Os Lances oferecidos, são de responsabilidade do proponente sendo irrevogáveis e irrenunciáveis, assumindo total responsabilidade sobre os mesmos, tendo consciência que em caso de recusa em assinar o termo de responsabilidade, se vencedor, responderá Judicialmente por tal ato.

6º) – O bem, objeto do presente leilão, serão arrematados pelo maior lance. Os participantes que assim o desejarem deverão proferir seus lances, em moeda corrente nacional Real (R$) em voz alta, sempre em valor crescente.

7º) – LANCES ANTECIPADOS: PODERÃO SER FEITOS ATRAVÉS DE FORMULÁRIO PRÓPRIO DA  ADMINISTRAÇÃO, DESDE QUE VENHA TOTALMENTE PREENCHIDO, ESCRITA ATRAVÉS DE MEIO MECÂNICO, EM ENVELOPE LACRADO, EM ANEXO DEVERÁ CONSTAR CÓPIA AUTENTICADA DO RG E CPF. A PROPOSTA BEM COMO OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES COM ANTECEDÊNCIA DE 48 HORAS, ONDE NESTE MOMENTO O PROPONENTE ASSINARÁ TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO LANCE OFERECIDO. Nos casos de Lances Antecipados, este será lido no ato do Leilão diante de todos os presentes. Não havendo lances superiores, este será declarado vencedor, caso vencedor este será imediatamente notificado para providências. O proponente que apresentar proposta antecipada declara desde já ser conhecedor das condições do presente edital.

3.0 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 

3.1 – O bem, objeto do presente LEILÃO, será arrematado pelo maior lance oferecido. O pagamento será a vista, ou mediante sinal de no mínimo 50% (cinquenta por cento), e o saldo deverá ser efetivado em até 72 Horas, após a realização do leilão. O pagamento inicial deverá ser efetivado até o fechamento do expediente Bancário do dia do Leilão.

3.2 – O arrematante que não integralizar o valor da arrematação, dentro do prazo estabelecido no item anterior, perderá a quantia consignada como sinal, em favor do Município, nos termos do Artigo 418 do Código Civil Brasileiro, ficando o Município liberado a proceder nova venda dos bens, independente de  notificação ou interpelação de qualquer natureza.

3.3 – Os pagamentos deverão ser efetuados em moeda corrente (ou seja moeda nacional) ou cheque, nominal a Prefeitura Municipal de Rio das Antas, salvo dispositivo do item subsequente.

3.4 – Serão aceitos pagamentos com cheques, sendo que, a liberação do bem arrematado, se dará após a sua cobrança e o valor do mesmo ter sido creditado na conta da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, Banco do Brasil 001, Ag.5219-1, Conta 60.085-7. 

3.5 – EM NENHUMA HIPÓTESE SERÃO ACEITOS CHEQUES DE TERCEIROS. NÃO SERÃO ACEITAS ARREMATAÇÕES EM NOME DE TERCEIROS, SALVO SE O ARREMATANTE ESTIVER MUNIDO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA (com firma reconhecida em cartório de ambos). OS DOCUMENTOS SERVIRÃO PARA PREENCHIMENTOS DOS DOCUMENTOS PERTINENTES AO LEILÃO E SERÃO ENTREGUES APÓS O ACERTO PARA O RESPECTIVO ARREMATANTE.      

4.0 – DA ENTREGA E TRANSFERÊNCIA DO BEM

4.1 –  O bem ora arrematado será transferido ao próprio arrematante no CNPJ ou CPF da proposta de Preço e deverá ser retirado pelo próprio arrematente, Caso seja retirado por representante, este deverá apresentar procuração com firma reconhecida em cartório do Outorgante e do outorgado o reconhecimento de firma deverá ser “Autêntica /verdadeira), juntamente com a procuração deverá ser apresentado cópia do documento de IDENTIDADE e CPF (cópia autenticada ou mediante a apresentação das originais) do outorgado. 

4.2 – PARA TRANSFERÊNCIA, fica estabelecido os seguintes prazos: 

a)   – Até 10 (dez) dias após o pagamento TOTAL do bem arrematado, para transferência de propriedade do mesmo;

b)   – Caso o Proponente não assuma com a obrigação, a alienação tornar-se-à nula de pleno direito e o bem móvel retornará ao patrimônio do Município, sem qualquer indenização ao arrematante. 

4.3 – Fica desde já entendido que o frete, impostos, taxas, transferência e outros encargos, referente a transferência do bem ora arrematado, correrão por conta do arrematante. 

§ único: O Município se responsabiliza, pelo pagamento de despesas resultantes pela manutenção do bem até a data do Leilão.  

5.0 – DA SITUAÇÃO DO BEM 

5.1 – O bem será Leiloado no estado em que se encontra, não cabendo ao Município, qualquer responsabilidade quanto a conservação, reparos, não sendo aceitas reclamações posteriores a arrematação, bem como, não caberá desistência ou devolução do bem.  

6.0 – DO LOCAL DO LEILÃO 

6.1 – O Município receberá os lances do bem a ser leiloado na Garagem da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jacob W. Hartmann, s/n, Centro, Rio das Antas/SC.  

7.0 – DO CANCELAMENTO DE COMPRA, DESISTÊNCIA OU DEVOLUÇÃO

 7.1 – Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções do bem arrematado. Se, após a arrematação o ARREMATANTE/COMPRADOR que não efetivar o pagamento, arcará com uma multa penitencial no valor de 30% (trinta por cento) do valor de sua oferta.  

7.2    – O não cumprimento dos dispostos neste Edital, sujeitará ao ARREMATANTE / COMPRADOR (a) em multa de 30% (TRINTA POR CENTO) sobre o valor do bem arrematado, mais despesas processuais e honorários advocatícios, bem como demais despesas oriundas do processo.  

8.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

8.1 – O encerramento do presente processo de Leilão será quando do recebimento total do valor da arrematação e a transferência legal do bem objeto do presente. 

8.2 – Os interessados poderão examinar os bens a serem leiloados na Garagem da Prefeitura até o dia do Leilão, ou seja, 16 de OUTUBRO de 2012, em Horário de expediente da Prefeitura Municipal, de Segunda a sexta-feira das 8h00min. às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. Após a realização do leilão, até a data da efetiva transferência, os bens ficarão sob a guarda do Município em local coberto e protegido.    

8.3 – Aquele que impedir, perturbar, afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito estará incurso nas penas, conforme dispõe o Art. 335 do Código Penal Brasileiro, podendo ser afastado do local onde está sendo realizado o Leilão, até o término do mesmo, tendo em vista resguardar o bom andamento dos trabalhos. 

8.4 – Para qualquer omissão do presente edital, prevalecerão as normas administrativas e os princípios legais, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 suplementada pela Lei 8.883/94, independentemente de menção expressa. 

8.5 – O Município de Rio das Antas reserva-se o direito de anular ou revogar total ou parcial a presente Licitação na modalidade de Leilão, a qualquer tempo, sem que caiba aos proponentes qualquer tipo de indenização, bem como, rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses. 

8.6 – O Prefeito Municipal poderá revogar o presente leilão em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente e devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. 

8.7 – A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da Lei 8.666/93 e alterações. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto-Lei 4.657/42, LICCB). 

8.8    Não serão permitidas bebidas alcoólicas e fumantes no ambiente, nem tumultos nem o uso abusivo e perturbador de telefones celulares ou som alto. 

8.9 – Os lances não poderão ser repetidos e o leiloeiro poderá estabelecer valor mínimo para cada lance. 

8.10 – O Leiloeiro e sua Equipe prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas ou conflitantes do presente termo e em caso de conflito entre este edital e o estabelecido em lei, a comissão deliberará sobre o assunto. 

8.11 – Demais informações poderão ser obtidas no local onde está o bem relacionado no item 1.1 ou no setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito a Rua do Comércio, 780, Rio das Antas ou pelo telefone (049), 3564–0125, ramal 22. 

RIO DAS ANTAS (SC), 27 de Setembro de 2012.     

  Alcir José Bodanese – Prefeito Municipal 

 

         

ANEXO I – Parecer da Assessoria Jurídica 

Assunto: Parecer sobre Processo 0054/2012 e EDITAL DE LEILÃO Nº 0003/2012 – PMRA. 

Interessado: Departamento de Licitações / Leiloeiro . 

H i s t ó r i c o: 

A Comissão Permanente de Licitação, designada pelo DECRETO Nº 57/2012 e a portaria de nomeação do Leiloeiro nº 303/2012, submeteu a apreciação desta Assessoria Jurídica o Edital de Leilão nº 0003/2012 – PMRA, que tem por objeto: 

Item 1 – 01 (um) TRATOR DE ESTEIRA, usado, marca Komatsu, Modelo D41E-6T, com equipamento Frontal, separador de Água, motor Komatsu S6D102E-1, com 110HP, série B35391 e Motor nº 30796285, constante do patrimônio nº 1089, adquirido em 02/12/2005. Avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), lance mínimo.

A n á l i s e: 

Analisando o objeto do presente processo, verificou-se que a Comissão Permanente de Licitação / Leiloeiro, na escolha da modalidade de licitação e na elaboração do Edital ora em análise, seguiram as normas legais, especialmente o determinado pelo Art. 40 da Lei 8.666/93 e suas alterações.  

P a r e c e r:    

Diante do exposto, aprovo as condições do presente, encaminhando o referido Edital para a publicação, e prosseguindo o processo licitatório em todos os seus termos. 

Este é o parecer, SMJ.

Rio das Antas (SC), 27 de Setembro de 2012..   

   Assessoria JurídicaCarimbo e Assinatura

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 0003/2012

  • Modalidade : Leilão

  • Data da Abertura : 16/10/2012

  • Local : Garagem da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jacob W. Hartmann, s/n, Centro, Rio das Antas, SC.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS/SC.

  • Objeto : O objeto do presente leilão é a alienação do seguinte bem: Item 1 – 01 (um) TRATOR DE ESTEIRA, usado, marca Komatsu, Modelo D41E-6T, com equipamento Frontal, separador de Água, motor Komatsu S6D102E-1, com 110HP, série B35391 e Motor nº 30796285, constante do patrimônio nº 1089, adquirido em 02/12/2005.

Status da Licitação

  • 01/04/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Anulada