RESOLUÇÃO Nº 12/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 – CMDCA
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 09/10/2026
EMENTA
- INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR E EMERGENCIAL DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, NA FORMA DE ELEIÇÃO INDIRETA, PARA O MANDATO VIGENTE 2024/2028.
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO Nº 12/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR E EMERGENCIAL DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, NA FORMA DE ELEIÇÃO INDIRETA, PARA O MANDATO VIGENTE 2024/2028.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE RIO DAS ANTAS/SC, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução CONANDA nº 231/2022 e a Lei Municipal nº 2.253/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de Processo de Escolha Suplementar e Emergencial para formação de suplentes do Conselho Tutelar, em razão da inexistência de suplentes aptos para convocação, conforme Edital n° 002/2026;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA, em Reunião Extraordinária realizada em 09 de outubro de 2026, registrada na Ata nº 11/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial responsável pela organização, coordenação, fiscalização e execução do Processo de Escolha Suplementar e Emergencial dos membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Rio das Antas/SC, na forma de eleição indireta, destinada ao cumprimento do mandato vigente 2024/2028.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – Sirlei Corrêa – Presidente;
II – Marlene Aparecida Niquelatti – Vice-Presidente;
III – Samara Cattani – Secretária;
IV – Cláudia Dallazen – Membro;
V – Jones Lenz – Membro.
Art. 3º Compete à Comissão Especial:
I – coordenar, organizar e acompanhar todas as etapas do Processo de Escolha Suplementar;
II – analisar os pedidos de inscrição e os documentos apresentados pelos candidatos;
III – apreciar impugnações, defesas e demais incidentes previstos no edital;
IV – promover a realização da capacitação, da prova de conhecimentos e da eleição indireta;
V – proceder à apuração dos votos e divulgar os resultados;
VI – praticar todos os demais atos necessários à regular execução do processo, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.069/1990, da Resolução CONANDA nº 231/2022, da Lei Municipal nº 2.253/2023 e do Edital nº 001/2026/CMDCA.
Art. 4º A Comissão Especial exercerá suas atribuições até a conclusão do Processo de Escolha Suplementar e a homologação final do resultado.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas/SC, 09 de outubro de 2026.
CARMEN MORO
Presidente do CMDCA

