RESOLUÇÃO Nº 08/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 10/12/2024

Integra da Norma

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Rua Jacob Willibaldo Hartmann nº 590, Centro – Fone (49) 3564.0731

CEP 89.550-000 – Rio das Antas/SC

RESOLUÇÃO Nº 08/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Dispõe sobre a Aprovação do Prestação de Contas ano 2024 e  Cofinanciamento do FEAS estadual para o ano de 2025.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – SC, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal nº 159, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS do município de Rio das Antas e dá outras providencias;

CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS.

CONSIDERANDO Sua função de controle social e disposição de acompanhamento de execução das ações da Politica Municipal de Assistência Social do Município de Rio das Antas – SC e a aplicação dos recursos afins que devem ser submetidos ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), para análise e deliberação.

CONSIDERANDO a resolução nº 10, de 20 de abril de 2023, do CEAS/SC, que dispõe sobre a aprovação dos critérios, prazos e procedimentos do repasse de recursos estaduais alocados no FEAS/SC para o Financiamento estadual de 2023.

CONSIDERANDO o Conselho Estadual de Assistência Social de Santa Catarina -CEAS/SC, em Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 24 de abril de 2024, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS alterada pela Lei n° 12.435 de 06 de julho de 2011 e pela Lei Estadual n° 10.037, de 26 de dezembro de 1995 que dispõe sobre a organização da assistência social no Estado e institui o Conselho Estadual de Assistência Social CEAS/SC;

CONSIDERANDO o Conselho Estadual de Assistência Social de Santa Catarina CEAS/SC, em Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2024, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS alterada pela Lei n° 12.435 de 06 de julho de 2011 e pela Lei Estadual n° 10.037, de 26 de dezembro de 1995 que dispõe sobre a organização da assistência social no Estado e institui o Conselho Estadual de Assistência Social CEAS/SC;

RESOLVE

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do ano de 2024 e o Cofinanciamento do Governo estadual – FEAS/SC, Sistema Único da Assistência Social do ano 2025, discutido em Reunião do Conselho Municipal de Assistência Social, no dia no dia 10 de dezembro de 2024, lavrada em ata nº 006/2024.

Art. 2º O Cofinaciamento para o ano de 2025, terá sua pactuação nos serviços de Proteção Social Básica, Média e Alta Complexidade no valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais) que será dividido em três parcelas, a expectativa de pagamento é para os meses de março, junho e setembro de 2025.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária, revogando-se as disposições em contrário.

Rio das Antas, 10 de dezembro de 2024.

 

 

 

ANDIARA SERENA FRANZOI

Presidente CMAS