RESOLUÇÃO Nº 03/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025 – CMDCA
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 10/03/2025
EMENTA
- Dispõe sobre a divulgação do resultado da lista de candidatos inscritos que tiveram suas candidaturas deferidas ou indeferidas no Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar de Rio das Antas – eleição SUPLEMENTAR.
Integra da Norma
CONSELHO MUNICIPAL DE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 03/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a divulgação do resultado da lista de candidatos inscritos que tiveram suas candidaturas deferidas ou indeferidas no Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar de Rio das Antas – eleição SUPLEMENTAR.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSAVEL PELO PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBROS PARA O CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE RIO DA ANTAS/SC, modalidade SUPLEMENTAR, nomeada pela Resolução nº 01/2025, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal nº 2.253 de março de 2023, que regulamenta o processo eleitoral dos membros do Conselho Tutelar, CONSIDERANDO a análise de documentação do registro da candidatura realizada pela Comissão Especial, responsável pelo processo de escolha para membros do Conselho Tutelar do Município de Rio das Antas/SC.
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar a lista das candidaturas DEFERIDAS ou INDEFERIDAS no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Rio das Antas/SC, nos termos do Edital nº 001/2025 – CMDCA, conforme o número de inscrição do candidato, segue:
Nº INSCRIÇÃO | NOME | SITUAÇÃO | MOTIVO |
01 | Edelgart Seidel | DEFERIDA | Atendeu todos os requisitos exigidos no edital. |
02 | Cybelli Aparecida dos Santos Wrobleski | DEFERIDA | Atendeu todos os requisitos exigidos no edital. |
03 | Vanize Aparecida da Silva Treuk | DEFERIDA | Atendeu todos os requisitos exigidos no edital. |
04 | Amanda Camille Naconeski | DEFERIDA | Atendeu todos os requisitos exigidos no edital. |
05 | Gessica da Silva | DEFERIDA | Atendeu todos os requisitos exigidos no edital. |
06 | Debora Aparecida Ramos | DEFERIDA | Atendeu todos os requisitos exigidos no edital. |
Art. 2º – Os candidatos inscritos ou qualquer cidadão, ou o Ministério Público ou o próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, poderá se dirigir ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (Rua Jacob W. Hartmann nº 590, Centro, Rio das Antas/SC), nos dias 11 e 12 de abril de 2025, conforme o cronograma do Edital nº 001/2025 – CMDCA, para o prazo de interposição de recursos.
Art. 3º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 10 de março de 2025.
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Monique Karina Cachoeira Straich
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
Resolução nº 001/2025
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Juarez Antonio Rodrigues
Presidente do CMDCA