RESOLUÇÃO Nº 03/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025 – CMDCA

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 10/03/2025

EMENTA

  • Dispõe sobre a divulgação do resultado da lista de candidatos inscritos que tiveram suas candidaturas deferidas ou indeferidas no Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar de Rio das Antas – eleição SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

CONSELHO MUNICIPAL DE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – CMDCA

 

RESOLUÇÃO Nº 03/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025

 

 

Dispõe sobre a divulgação do resultado da lista de candidatos inscritos que tiveram suas candidaturas deferidas ou indeferidas no Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar de Rio das Antas – eleição SUPLEMENTAR.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSAVEL PELO PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBROS PARA O CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE RIO DA ANTAS/SC, modalidade SUPLEMENTAR, nomeada pela Resolução nº 01/2025, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal nº 2.253 de março de 2023, que regulamenta o processo eleitoral dos membros do Conselho Tutelar, CONSIDERANDO a análise de documentação do registro da candidatura realizada pela Comissão Especial, responsável pelo processo de escolha para membros do Conselho Tutelar do Município de Rio das Antas/SC.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Divulgar a lista das candidaturas DEFERIDAS ou INDEFERIDAS no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Rio das Antas/SC, nos termos do Edital nº 001/2025 – CMDCA, conforme o número de inscrição do candidato, segue:

 

 

Nº INSCRIÇÃO NOME SITUAÇÃO MOTIVO
01 Edelgart Seidel DEFERIDA Atendeu todos os requisitos exigidos no edital.
02 Cybelli Aparecida dos Santos Wrobleski DEFERIDA Atendeu todos os requisitos exigidos no edital.
03 Vanize Aparecida da Silva Treuk DEFERIDA Atendeu todos os requisitos exigidos no edital.
04 Amanda Camille Naconeski DEFERIDA Atendeu todos os requisitos exigidos no edital.
05 Gessica da Silva DEFERIDA Atendeu todos os requisitos exigidos no edital.
06 Debora Aparecida Ramos DEFERIDA Atendeu todos os requisitos exigidos no edital.

 

 

Art. 2º – Os candidatos inscritos ou qualquer cidadão, ou o Ministério Público ou o próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, poderá se dirigir ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (Rua Jacob W. Hartmann nº 590, Centro, Rio das Antas/SC), nos dias 11 e 12 de abril de 2025, conforme o cronograma do Edital nº 001/2025 – CMDCA, para o prazo de interposição de recursos.

 

Art. 3º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio das Antas, 10 de março de 2025.

 

 

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Monique Karina Cachoeira Straich

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

Resolução nº 001/2025

 

 

 

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Juarez Antonio Rodrigues

Presidente do CMDCA