RESOLUÇÃO Nº 018/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 – CMAS
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 30/10/2025
EMENTA
- Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas parcial referente ao Termo de Fomento nº 001/2025, celebrado entre o Município de Rio das Antas e a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio das Antas, com recursos do cofinanciamento federal da Proteção Social Especial de Média Complexidade.
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO Nº 018/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas parcial referente ao Termo de Fomento nº 001/2025, celebrado entre o Município de Rio das Antas e a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio das Antas, com recursos do cofinanciamento federal da Proteção Social Especial de Média Complexidade.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Rio das Antas – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 159, de 16 de setembro de 2021.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.365, de 23 de abril de 2025, que autorizou o repasse de recursos à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio das Antas, por meio do Termo de Fomento nº 001/2025 – FUMAS;
CONSIDERANDO o repasse realizado em 07 de agosto de 2025, no valor de R$ 1.897,36 (um mil oitocentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos), destinado à execução de ações voltadas à Proteção Social Especial de Média Complexidade para pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO o Parecer nº 005/2025 – SCI, do Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, que manifesta-se pela regularidade da prestação de contas;
CONSIDERANDO A deliberação dos conselheiros em reunião ordinária/extraordinária do CMAS, realizada em 28 de outubro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas parcial referente ao Termo de Fomento nº 001/2025, celebrado entre o Município de Rio das Antas e a APAE – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Rio das Antas, com recursos do cofinanciamento federal da Proteção Social Especial de Média Complexidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do CMAS.
Rio das Antas, 30 de outubro de 2025.
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SILVANA SOLIGO
Presidente do CMAS

