RESOLUÇÃO Nº 003/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026 – CMAS
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 18/03/2026
EMENTA
- Dispõe sobre a definição de critérios e a regulamentação anual dos valores dos Benefícios Eventuais a serem concedidos em pecúnia, nos termos do art. 49 §1º da Lei Complementar nº 159 de 16 de setembro de 2021.
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO Nº 003/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a definição de critérios e a regulamentação anual dos valores dos Benefícios Eventuais a serem concedidos em pecúnia, nos termos do art. 49 §1º da Lei Complementar nº 159 de 16 de setembro de 2021.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993) e pela Lei Complementar nº 159, de 16 de setembro de 2021, que regulamenta a Política de Assistência Social no Município de Rio das Antas/SC,
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação dos recursos da Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO sua função de controle social, bem como o acompanhamento da execução das ações da Política Municipal de Assistência Social e da aplicação dos recursos correspondentes, os quais devem ser submetidos à apreciação e deliberação do CMAS;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 21, 49, 55 e 72 da Lei Complementar nº 159, de 16 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada no dia 17 de março de 2026, conforme Ata nº 003/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos dos arts. 21 e 55 da Lei Complementar nº 159, de 16 de setembro de 2021, fica estabelecido o valor máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a concessão do benefício eventual de Auxílio Funeral, observados os seguintes critérios:
I – às famílias com renda per capita de até ½ (meio) salário mínimo será concedido o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do limite máximo estabelecido;
II – às famílias com renda per capita de até 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente será concedido o valor correspondente a 70% (setenta por cento) do limite máximo estabelecido;
III – às famílias com renda per capita de até ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente, ou inferior, será concedido o valor integral de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
IV – situações excepcionais poderão ser deliberadas por meio de resolução específica do CMAS, conforme o disposto no art. 49, §3º, da Lei Complementar nº 159, de 16 de setembro de 2021.
Art. 2º Nos termos do art. 66 da Lei Complementar nº 159, de 16 de setembro de 2021, a quantidade e a periodicidade de fornecimento dos Kits de Acomodação, Higiene e Limpeza serão definidas de acordo com o número de integrantes da família, devendo tal concessão ser devidamente justificada e registrada.
Art. 3º Nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 159, de 16 de setembro de 2021, fica estabelecido o valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a concessão do benefício eventual de aluguel social.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 004/2025, de 10 de março de 2025.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio das Antas, 18 de março de 2026.
SILVANA SOLIGO
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

