PORTARIA Nº 356/2023, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 07/11/2023

EMENTA

  • DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

PORTARIA Nº 356/2023, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município de Rio das Antas, ainda, Lei Federal nº 14.133/2021 e Decretos Municipais de nº 045/2023 e 046/2023,

 

RESOLVE:

 

Art.1° Fica designado o servidor ADEMIR ANTONIO FERRARIN para atuar como Agente de Contratação.

  • 1º. O mesmo servidor acima nomeado será o responsável por também exercer as funções de PREGOEIRO do Município de Rio das Antas, a fim de conduzir os atos das licitações modalidade pregão presencial e eletrônico derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
  • 2º. Somente em licitações na modalidade pregão, o(a) agente responsável pela condução do certame é designado(a) pregoeiro(a).

 

Art.2° Fica composta a Comissão de Contratação, conforme abaixo:

I-       ADEMIR ANTONIO FERRARIN (presidente);

II-     NELIO RANCAN (membro);

III-    JULIANA NASCIMENTO DOS PASSOS COSCODAI (membro);

IV-    ANDREIA MARIA DALLAZEM (membro suplente);

V-     MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS (membro suplente);

  • 1º Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo servidor indicado no inciso II.
  • 2º Na hipótese do § 1º, a Comissão de Contratação contará com um dos servidores indicados nos incisos IV a V do art. 2º.
  • 3º Os membros titulares farão jus a gratificação descrita no inciso VI, §3º do Art. 61 da Lei Complementar nº 03 de 30 de setembro de 1993, alterado pela Lei complementar 195 de 01 de Novembro de 2023.
  • 4º O membro Suplente da Comissão de Contratação somente receberá a remuneração da Função Gratificada enquanto estiver no pleno exercício da função, cabendo ao Presidente da Comissão informar ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura, por meio de ofício, qual o período de pleno exercício do suplente, na forma do VI, §4º o Art. 61 da Lei Complementar nº 03 de 30 de setembro de 1993.

Art.3° Designar como membros da equipe de apoio aos Agentes de Contratação:

I-       NELIO RANCAN

II-     JULIANA NASCIMENTO DOS PASSOS COSCODAI

III-    ANDREIA MARIA DALLAZEM

IV-    MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

Art. 4º As designações em epígrafe terão caráter permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue.

Art.5° As designações constantes desta portaria não modificam e nem revogam os efeitos do Decreto nº 96-2023, haja vista tratarem-se de designações para atuação em procedimentos de contratações previstos na Lei 8.666/93.

Art.6° As designações de constantes nos Arts. 1º e 3º serão consideradas de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Art.7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio das Antas, SC, 07 de novembro de 2023.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças