PORTARIA Nº 165/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 17/06/2024

EMENTA

  • DESIGNA SERVIDOR (ES) PARA EXERCER O ACOMPANHAMENTO, A GESTÃO E A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO(S).

Integra da Norma

PORTARIA Nº 165/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

 

DESIGNA SERVIDOR (ES) PARA EXERCER O ACOMPANHAMENTO, A GESTÃO E A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO(S).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições, com fulcro na LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS e demais normas em vigor aplicáveis;

Considerando a Lei Federal nº 14.133/21, artigo 6º, inciso XLIII e artigo 79;

Considerando o Decreto Municipal nº 045/2023;

 RESOLVE:

 

Art.1º – DESIGNAR os servidores como gestores e fiscais de contratos, conforme abaixo:

CONTRATO Nº OBJETO GESTOR FISCAL
30/2024 – PMRA Contratação de empresa especializada para o fornecimento de pedra britada N. 1 (com frete), em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, nos termos da abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento (RECURSO TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS VOLUNTÁRIAS SCC 2865/2024) ANTONINHO MOREIRA ISAQUE CAMARGO DE QUADROS
08/2024 – FMS REGISTRO DE PREÇO para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de clinicas de óticas, em atendimento a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. LAURI PIGOZZO MARIZETE APARECIDA CARVALHO
10/2024 – FUMAS Registro de Preços para futura e eventual contratação de profissionais para ministrar aulas de Bordados, Tricô e Crochê para o Fundo Municipal de Assistência Social de Rio das Antas/SC. JOELMA OGG TATIANA MUNIZ
09/2024 – FMS Contratação de empresa especializada para prestação de serviços odontológicos de moldagem e confecção de próteses dentárias sob medida, em atendimento a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas/SC. LAURI PIGOZZO EDILAINE CRISTINA BERTOTTI SUTIL

Art.2º- Fica a sob a responsabilidade específica de cada Secretaria a comunicação antecipada de quaisquer substituições que tiver que ser realizada com relação ao(s) membro(s) designado(s) por esta portaria.

Art.3º – Qualquer situação de desconformidade relacionada a execução do(s) serviço(s), deverá de imediato ser comunicada por escrito com os esclarecimentos devidos sob protocolo (podendo ser via e-mail com solicitação de recebimento) ao Departamentos de Licitações e ao Departamento de Compras, que tomarão as medidas que se fizerem necessárias.

Art.4º – Considera-se inserida na atribuição do(s) servidor(es) citado(s) a atribuição dada por esta portaria até a data de finalização por completo do processo, não gerando em função disso  qualquer espécie de remuneração adicional ao desempenho do cargo.

Art.5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 17 DE JUNHO DE 2024

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

Secr.Mun.Adm.e Finanças