PORTARIA Nº 058/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 11/02/2026

EMENTA

  • Retifica composição de Membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Rio das Antas – CMPI

Integra da Norma

PORTARIA Nº 058/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Retifica composição de Membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Rio das Antas – CMPI

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio de Rio das Antas, e em conformidade com a Lei nº 2.216, de 06/10/2022, Decreto nº 106 de 22 de julho de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Retificar a composição e os nomeados para o período de 01/03/2025 a 01/03/2027 os membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Rio das Antas – CMPI, conforme abaixo:

 

REPRESENTANTE TITULAR SUPLENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CARMEN MORO LAURA AGUIAR ADAM
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –

CRAS

MARLENE APARECIDA

NIQUELATTI

SILVANA DOS SANTOS FERREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL

DE SAÚDE

DANIELA

YASMMIN SOLIGO

NATHALIA ISABELI

MOREIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA

E ESPORTES

CARIN CRISTINA SEIDEL SÔNIA REGINA BOCCA SEIDEL
CENTRO DE

CONVIVÊNCIA DA PESSOA IDOSA

VILMAIR TERESINHA TENCONI LOSS GEMA PASA DE MORAES
ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS

VOLUNTÁRIOS DE RIO DAS ANTAS – BOMBEIROS

VITÓRIA DO NASCIMENTO IDINEI FELIPE ELIAS ALVES
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E

AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE

DENIZE PEKRUL BONETTI MARCIA APARECIDA MUNHÕES
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –

CREAS

CLAUDIA VALÉRIA DALAZEM SANTOS JULIANE CENCI
ASSOCIAÇÃO OASE NELSI SEIDEL CARIN DREHER

TENCONI

AARA RONALDO

DOMINGOS

LOSS

 

MARIA

ANTONIETA TENCONI

 

Art. 2º Após tomado posse, os membros elegerão seu Presidente, Vice- Presidente e Secretário do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Rio das Antas.

Art. 3º O exercício como membro (a) do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Rio das Antas – CMPI é considerado serviço público relevante e gratuito.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 110/2025.

 

 

Rio das antas, SC, 11 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data

 

 

 

LUÍS AUGUSTO CADORE

Tributarista Fiscal – FG

Secretário Municipal de Administração e Finanças