PORTARIA N°276/2024 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 30/10/2024

EMENTA

  • CONCEDE GOZO DE FÉRIAS E LICENCA PRÊMIO A SERVIDOR (ES).

Integra da norma

Integra da Norma

PORTARIA N°276/2024 DE 30  DE  OUTUBRO DE 2024

CONCEDE GOZO DE FÉRIAS E LICENCA PRÊMIO A SERVIDOR (ES).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto nos artigos 102 e 105 da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993, CONCEDE GOZO DE FÉRIAS E LICENÇA PREMIO  ao(s) servidor(es) municipal (is) abaixo relacionado (s), a ser gozada da seguinte forma:

 

 NOME DO(S) SERVIDOR(ES)      

PER. AQUISITIVO                   GOZO DE FÉRIAS
1.      ANDREIA MORESCO

 

02/06/2023 A 02/06/2024 04/11/2024 A 09/11/2024-06 DIAS
2.      ANTONINHO MOREIRA 01/11/2022 A 11/11/2023 04/11/2024 A 03/12/2024-30 DIAS
3.      JOSE ADILSON CARVALHO DOS SANTOS 10/03/2021 A 10/03/2022

 

10/03/2022 A 10/03/2023

 

04/112024 A 19/11/2024-16 DIAS

20/11/2024 A 24/11/2024-05 DIAS

CONVERSAO DE 10 DIAS EM ABONO PECUNIÁRIO

 

4.       GILBERT DA SILVA 01/03/2023 A 01/03/2024 27/11/2024 A 13/12/2024-17 DIAS
5.      SANDRA DA GRACA VAZ DE CAMPOS 21/03/2023 A 21/03/2024 11/11/2024 A 25/11/2024-15 DIAS

 

 

 NOME DO(S) SERVIDOR(ES)       

PER. AQUISITIVO                   GOZO DE LICENÇA PREMIO
6.      MARISTELA DE FATIMA SOUZA 14/01/2019 A 01/01/2024 01/11/2024 A 30/11/2024-30 dias
7.      ADRIANA VANESSA CHIMBIDA SLONGO 01/04/2013 A 01/04/2018 26/12/2024 A 25/01/2025-30 dias
8.      ANTONINHO MOREIRA 11/11/2015 A 11/11/2020 CONVERSAO EM DINHEIRO -30 DIAS
9.      JONATHAN ALFREDO MELLO 11/02/2019 a 11/02/2024 04/11/2024 a 03/12/2024 -30 dias

 

  1. Quando o período de férias iniciar em um mês e terminar em outro, os valores relativos ao mesmo serão pagos no mês que terminar o gozo de férias.

 

  1. II) Determina que sejam feitas as anotações correspondentes na (s) ficha (s) funcional(is) do (s) referido (s) servidor (es).

RIO DAS ANTAS,30 DE OUTUBRO  DE 2024.

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

                    

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Finanças