PORTARIA N º 131/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 10/03/2025
EMENTA
- Instaura Procedimento Administrativo Disciplinar
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N º 131/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Instaura Procedimento Administrativo Disciplinar
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio das Antas, juntamente com a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Rio das Antas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 093/2022 de 17 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1 º. INSTAURAR Procedimento Administrativo Disciplinar para investigação de fatos mencionados.
Fato Mencionado: Constrangimento e propagação de mensagem com teor homofóbico em face do servidor V.R.da.S disseminadas pela servidora S.C., na data de 05 de fevereiro de 2025, com possível infração aos dispostos nos incisos IX e X do art.131, e inciso V do art. 147 da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Antas/SC, inclusive de fatos novos que surjam no decorrer do processo, podendo ser aplicadas quaisquer das penalidades no art.142 da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993, em conformidade com a infração apurada, inclusive a demissão, prevista no art. 142 III e art. 147 da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Antas/SC.
Ante o exposto, vem notificar a Comissão de Sindicância na pessoa de seu Presidente, para que seja realizada a abertura do procedimento para apuração de eventuais irregularidades e, em caso positivo, seja apontada responsabilidade dos envolvidos.
Parágrafo Único. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo tem poderes de ampla e irrestrita investigação, averiguando se efetivamente ocorreu, qualquer irregularidade, sob que circunstância.
Art. 2 º. Os Membros da Comissão exercerão a função concomitantemente com o desempenho de suas funções normais.
- 1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
- 2º As reuniões da Comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.
Art. 3 º Providencie a Comissão as provas que julgar necessárias para a completa apuração dos fatos, devendo todos os setores e repartições públicas atenderem com prioridade as solicitações da Comissão Processante.
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 10 de março de 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
ELIZANDRA PRIGOL FERREIRA
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes