Política de Investimentos – FUP 2025
Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de
Rio das Antas – Santa Catarina
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/12/2024
EMENTA
- Política de Investimentos 2025 – Política de Investimentos
Integra da norma
Integra da Norma
Política de Investimentos
2025
FUP
Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de
Rio das Antas – Santa Catarina
1 Introdução
O Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de Rio das Antas, FUP, é constituído na forma da legislação pertinente em vigor, com caráter não econômico e sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira. Sua função é administrar e executar a previdência social dos servidores, conforme estabelece a Lei 1.345 de 29/12/2005 e a Resolução CMN nº 4.963/2021, que contém as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores do plano de benefício administrado pelo Regime Próprio de Previdência Social (nome do RPPS). A presente Política de Investimentos (P.I.) foi discutida e aprovada pelo Conselho Administrativo do FUP na reunião ordinária/extraordinária nº 134, que ocorreu em 20/12/2024.
2 Definições
Ente Federativo: Município de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina.
Unidade Gestora: Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de Rio das Antas, FUP.
CNPJ: 14.085.717/0001-98
Categoria do Investidor: Geral
3 Diretrizes Gerais
Os princípios, metodologias e parâmetros estabelecidos nesta Política de Investimentos buscam garantir, ao longo do tempo, a segurança, liquidez e rentabilidade adequadas e suficientes ao equilíbrio entre ativos e passivos do FUP, bem como procuram evitar a exposição excessiva a riscos através de critérios estabelecidos.
Esta Política de Investimentos entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025. O horizonte de planejamento utilizado na sua elaboração compreende o período de 12 meses que se estende de janeiro a dezembro de 2025.
O referido documento está de acordo com a Resolução CMN nº 4.963/2021 e a Portaria MTP nº 1.467/2022 que dispõem sobre as aplicações e sobre o monitoramento dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como estabelece os parâmetros mínimos para as alocações de recursos e limites
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utilizados, sejam eles de concentração por veículo, emissor e ou segmento; o modelo de gestão a ser utilizado; a meta de rentabilidade perseguida e seus acompanhamentos.
Adicionalmente este documento trata da metodologia adotada para o apreçamento dos ativos financeiros e gerenciamento de riscos, em consonância com as definições constantes na Resolução CMN nº 4.963/2021 e na Portaria MTP nº 1.467/2022.
Em havendo mudanças na legislação que de alguma forma tornem estas diretrizes inadequadas, durante a vigência deste instrumento, esta Política de Investimentos e os seus procedimentos serão alterados gradativamente, de forma a evitar perdas de rentabilidade ou exposição desnecessária a riscos, conforme definições constantes na Resolução CMN nº 4.963/2021 e na Portaria MTP nº 1.467/2022. Caso seja necessário, deve ser elaborado um plano de adequação, com critérios e prazos para a sua execução, sempre com o objetivo de preservar os interesses do FUP, desde que este plano não seja contrário ao arcabouço legal constituído.
Se nesse plano de adequação o prazo de enquadramento estabelecido pelas disposições transitórias da nova legislação for excedido, o FUP deverá comunicar oficialmente a Secretaria de Regime Próprio e Complementar.
4 Governança
A adoção das melhores práticas de Gestão Previdenciária, de acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022, tem por objetivo incentivar o FUP a adotar melhores práticas de gestão previdenciária, que proporcione maior controle dos seus ativos e passivo e mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade. Tal adoção garantirá que os envolvidos no processo decisório de alocação dos recursos garantidores cumpram seus códigos de conduta preacordados a fim de minimizar conflitos de interesse ou quebra dos deveres, e, visem à promoção de elevados padrões éticos na condução das operações.
Assim, com as responsabilidades bem definidas, compete ao Comitê de Investimentos, a elaboração da Política de Investimentos, que deve submetê-la para aprovação ao Conselho de Administração, o agente superior nas definições das políticas e das estratégias gerais da Instituição.
Ainda de acordo com os normativos, este documento estabelece os princípios e as diretrizes a serem seguidas na gestão dos recursos garantidores correspondentes às reservas técnicas, fundos e provisões, sob a administração do FUP, visando atingir e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial, e a solvência do plano.
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As diretrizes aqui estabelecidas são complementares, isto é, coexistem com aquelas estabelecidas pela legislação aplicável, sendo os administradores e gestores incumbidos da responsabilidade de observá-las concomitantemente, ainda que não estejam transcritas neste documento.
5 Comitê de Investimentos
De acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022, especificamente a Seção I do Capítulo VI, combinado com o Decreto nº 116/2014 de 29/10/2021, o Comitê de Investimento do FUP é formado por membros do Conselho Fiscal e Conselho de Administração e o contador. O fato de em sua composição estarem presentes pessoas tecnicamente preparadas permite que o mesmo seja responsável por zelar pela implementação desta Política de Investimento e realizar recomendações junto à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração. Neste colegiado, podem ainda participar especialistas externos para auxiliar em decisões mais complexas ou de volumes mais representativos.
O comitê de investimento é formado por 03 membros. Todos os membros do comitê são certificados conforme disposto a seguir:
TIPO DE CERTIFICAÇÃO QUANTIDADE DE MEMBROS VENCIMENTO DAS CERTIFICAÇÕES CP RPPS Juliana N.P.Coscodai 16/07/2028 CP RPPS Ionara Catarina I.Schuartz 11/07/2028 CP RPPS Paulo R. Coscodai 29/07/2028
6 Consultoria de Investimentos
A consultoria de investimentos terá a função de auxiliar o FUP no acompanhamento e monitoramento do desempenho do risco de mercado, do enquadramento das aplicações dos recursos e do confronto do retorno observado vis a vis o seu retorno esperado. Essa consultoria deverá ser cadastrada junto a CVM única e exclusivamente como consultora de valores mobiliários.
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O contrato firmado com a Consultoria de Investimentos deverá obrigatoriamente observar as seguintes Cláusulas:
6.1 – que o objeto do contrato será executado em estrita observância das normas da CVM, inclusive da INCVM nº 592/2017;
6.2 – que as análises fornecidas serão isentas e independentes; e
6.3. – que a contratada não percebe remuneração, direta ou indireta, advinda dos estruturadores dos produtos sendo oferecidos, adquiridos ou analisados, em perfeita consonância ao disposto no Art. 24 da Resolução CMN nº 4.963/2021: Art. 24. Na hipótese de contratação objetivando a prestação de serviços relacionados à gestão dos recursos do regime próprio de previdência social: (…) III – a contratação sujeitará o prestador e as partes a ele relacionadas, direta ou indiretamente, em relação às aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social, a fim de que: a) não recebam qualquer remuneração, benefício ou vantagem que potencialmente prejudiquem a independência na prestação de serviço; b) não figurem como emissores dos ativos ou atuem na originação e estruturação dos produtos de investimento.
7 Modelo de Gestão
A gestão das aplicações dos recursos do FUP, de acordo com o Artigo 95, da Portaria MTP nº 1.467/2022, será própria, ou seja, o FUP realizará diretamente a execução de sua Política de Investimentos, decidindo sobre as alocações dos recursos, respeitando os os parâmetros da legislação vigente, Resolução CMN nº 4.963/2021.
8 Segregação de Massa
O FUP não possui segregação de massa do seu plano de benefícios.
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9 Credenciamento
As aplicações dos recursos do RPPS deverão observar os parâmetros de mercado e poderão ser realizadas por meio de instituições públicas ou privadas, desde que registradas, autorizadas ou credenciadas pela CVM ou pelo Banco Central do Brasil.
Os critérios para o credenciamento das Instituições deverão estar relacionados à boa qualidade de gestão, ao ambiente de controle interno, ao histórico e experiência de atuação, à solidez patrimonial, ao volume de recursos sob administração, à exposição a risco reputacional, ao padrão ético de conduta e à aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho e a outros destinados à mitigação de riscos e ao atendimento aos princípios de segurança, proteção e prudência financeira, assim como está parametrizado na Minuta / Edital do RPPS.
De acordo com a Minuta / Edital, após a análise realizada, a conclusão da análise das informações e da verificação dos requisitos estabelecidos para o credenciamento deverá ser registrada em Termo de Credenciamento, e, este deverá ser atualizado a cada 2 (dois) anos.
10 Meta de Retorno Esperado
Para o exercício de 2025 o FUP prevê que o seu retorno esperado será no mínimo INPC acrescido de uma taxa de juros de 4,91% como forma de coerência para evitar descasamento entre o crescimento do passivo atuarial e do ativo da autarquia.
A definição do INPC é pelo fato de este ser o índice oficial de inflação do Brasil, ele serve de referência para as metas de inflação e para as alterações na taxa de juros, sendo assim facilmente replicado no mercado financeiro.
Referente a taxa de juros real, a Portaria MTP nº 1.467/22 em conjunto com a Portaria MPS nº 1.499/24, que estabelece as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social, determina que a taxa de juros a ser utilizadas nas Avaliações Atuariais será equivalente à taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média – ETTJ seja o mais próximo à duração do passivo do Instituto.
Onde, a duração do passivo corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses fluxos.
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Dessa forma, considerando os Fluxos Atuariais do Plano de Benefícios do Instituto para cálculo da duração do passivo, em função dos resultados da Avaliação Atuarial 2024, obteve-se o valor de 16,32 anos. Considerando a referida duração do passivo do Plano, a taxa de juros referencial, segundo a Portaria nº 1.467/2022 alterada pela Portaria MTP nº 1.499 de 28 de maio de 2024 que trouxe nova tabela para o exercício de 2025, é 4,91%.
11 Aderência das Metas de Rentabilidade
As metas de rentabilidade definidas no item anterior estão aderentes ao perfil da carteira de investimento e das obrigações do plano.
Verificamos que as rentabilidades do FUP cresceram nos últimos cinco anos às seguintes taxas, aderentes às metas de rentabilidade:
ANO RENTABILIDADE REAL META DE RENTABILIDADE REAL 2019 6,12 % 6 % 2020 -4,85 % 6 % 2021 2,66 % 6 % 2022 11,73 % 4,87 % 2023 12,93 % 4,71 %
12 Carteira Atual
A carteira atual, de acordo com a tabela abaixo, demonstra os percentuais de alocação assim como os limites legais observados por segmento na data 31/10/2024. SEGMENTO LIMITE LEGAL CARTEIRA
RENDA FIXA 100% 100 %
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RENDA VARIÁVEL 30% 0 %
INVESTIMENTOS NO EXTERIOR 10% 0 %
INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS 15% 0 %
FUNDOS IMOBILIÁRIOS 5% 0 %
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS 5% 0 %
13 Alocação de recursos e os limites por segmento de aplicação
A análise e avaliação das adversidades e das oportunidades, observadas em cenários atuais e futuros, contribuem para a formação de uma visão ampla do FUP e do ambiente em que este se insere, visando assim a estabilidade e a solidez do sistema.
O grau de maturação, suas especificidades, imposições legais e as características de suas obrigações, bem como o cenário macroeconômico, determinam as seguintes diretrizes dos investimentos:
✔ A alocação dos recursos nos diversos segmentos permitidos pela Resolução CMN nº 4.963/2021 (Artigos 7º, 8º, 9º, 10,11 e 12);
✔ Os limites mínimos, objetivos e máximos de aplicação em cada segmento;
✔ A seleção de ativos e/ou de fundos de investimentos;
✔ Os respectivos limites de diversificação e concentração conforme estabelecidos Resolução CMN nº 4.963/2021, especificamente no item IV do Art. 4º, e, na Seção III, dos Limites Gerais à Gestão, em especial à Subseção I, dos Limites Gerais (Arts. 13 a 20).
14 Cenário
A expectativa de retorno dos investimentos passa pela definição de um cenário econômico que deve levar em consideração as possíveis variações que os principais indicadores podem sofrer.
Para maior assertividade, o cenário utilizado corresponde ao apresentado no último Boletim Focus, conforme tabela apresentada abaixo, de 06/12/2024, que antecede a aprovação dessa Política de Investimentos. O Boletim Focus é elaborado pelo GERIN – Departamento de Relacionamento com
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Investidores e Estudos Especiais, do Banco Central do Brasil, e apresenta o resumo das expectativas do mercado financeiro para a economia.
15 Alocação Objetivo
A tabela contida no Anexo 1 apresenta a alocação objetivo e os limites de aplicação em cada um dos segmentos definidos pela Resolução CMN nº 4.963/2021. Essa alocação tem como intuito determinar a alocação estratégica a ser perseguida ao longo do exercício desta Política de Investimento que melhor reflita as necessidades do passivo.
A alocação objetivo foi definida considerando a alocação atual e o cenário macroeconômico e as expectativas de mercado vigentes quando da elaboração deste documento, conforme já descrito no item 14.
16 Apreçamento de ativos financeiros
Os títulos e valores mobiliários integrantes das carteiras e fundos de investimentos, nos quais o FUP aplica seus recursos devem estar de acordo com os critérios recomendados pela CVM, pela ANBIMA e definidos na Resolução CMN nº 4.963/2021 e Portaria MTP nº 1.467/2022.
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O método e as fontes de referência adotados para apreçamento dos ativos pelo FUP são os mesmos estabelecidos por seus custodiantes e estão disponíveis no Manual de apreçamento do custodiante.
É recomendado que todas as negociações sejam realizadas através de plataformas eletrônicas e em bolsas de valores e mercadorias e futuros, visando maior transparência e maior proximidade do valor real de mercado.
No caso da aquisição direta de títulos públicos federai, é de fundamental importância que no ato da compra sejam observadas as taxas indicativas e respectivos preços unitários (PUs) divulgados diariamente pela ANBIMA. Ainda, além de efetuar a compra em plataformas eletrônicas e consequentemente, custodiar os mesmos através do CNPJ do FUP no SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), não esquecer de fazer, no dia da compra, a escolha do critério contábil que o título será registrado até o seu vencimento: ou será marcado a mercado, ou será marcado na curva, pela sua taxa de aquisição. Da mesma maneira, os ativos financeiros emitidos com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras permitidas deverão possuir seu registro junto ao CETIP e também o critério contábil que este título será registrado. Se o FUP tiver efetuado o Estudo de ALM, é recomendável que estes títulos sejam marcados na curva.
17 Gestão de Risco
Em linha com o que estabelece a Resolução CMN nº 4.963/2021 e a Portaria MTP nº 1.467/2022, este tópico estabelece quais serão os critérios, parâmetros e limites de gestão de risco dos investimentos. O objetivo deste tópico é demonstrar a análise dos principais riscos destacando a importância de estabelecer regras que permitam identificar, avaliar, mensurar, controlar e monitorar os riscos aos quais os recursos do plano estão expostos, entre eles os riscos de mercado, de crédito, de liquidez, operacional, legal, terceirização e sistêmico.
17.1 Risco de Mercado
O acompanhamento do risco de mercado será feito através do cálculo do VaR (Value at Risk) por cota, que estima, com base nos dados históricos de volatilidade dos ativos presentes na carteira analisada, a perda máxima esperada.
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17.1.1 VaR
Para o consolidado dos segmentos, o controle de risco de mercado será feito por meio do cálculo do VaR por cota, com o objetivo do FUP controlar a volatilidade da cota do plano de benefícios.
Para o cálculo do Value-at-Risk (VaR), será adotado o modelo paramétrico, que considera que os retornos dos ativos seguem uma distribuição normal. O intervalo de confiança para o cálculo do VaR será de 95%, com horizonte de tempo de 21 dias úteis. Nesta metodologia, o VaR estima que, com 95% de confiança, as perdas não excederão o valor calculado ao longo do período especificado.
O Estimador de Volatilidade utilizado será EWMA (Exponentially Weighted Moving Average). Neste método, a volatilidade é calculada aplicando um fator de decaimento lambda 95%. Serão utilizados os 100 dados históricos mais recentes, o que é suficiente para capturar as condições atuais do mercado e dar maior peso às observações mais recentes. Um lambda mais próximo de 1 atribui maior peso aos dados recentes, enquanto um lambda menor distribui os pesos de forma mais uniforme ao longo dos dados históricos.
O controle de riscos (VaR) será feito de acordo com os seguintes limites:
SEGMENTO LIMITE
RENDA FIXA 5%
RENDA VARIÁVEL 20%
INVESTIMENTO NO EXTERIOR 20%
INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS 20%
FUNDOS IMOBILIÁRIOS 20%
17.2 Risco de Crédito
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17.2.1 Abordagem Qualitativa
O FUP utilizará para essa avaliação de risco de crédito os ratings atribuídos por agência classificadora de risco de crédito atuante no Brasil.
Para checagem do enquadramento, os títulos privados devem, a princípio, ser separados de acordo com suas características a seguir:
ATIVO RATING EMISSOR RATING EMISSÃO Títulos emitidos por instituição não financeira X X FIDC X Títulos emitidos por instituição financeira X
Os títulos emitidos por instituições não financeiras podem ser analisados pelo rating de emissão ou do emissor. No caso de apresentarem notas distintas entre estas duas classificações, será considerado, para fins de enquadramento, o pior rating.
Posteriormente, é preciso verificar se o papel possui rating e se a nota é, de acordo com a escala, igual ou superior à classificação mínima apresentada na tabela a seguir.
FAIXAS FIDC INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO NÃO FINANCEIRA – – Longo prazo Longo prazo FAIXA 1 AAA AAA AAA FAIXA 2 AA AA AA FAIXA 3 A A A
Os investimentos que possuírem rating igual ou superior às notas indicadas na tabela serão enquadrados na categoria grau de investimento e considerados como baixo risco de crédito, conforme definido na Resolução CMN nº 4.963/2021, desde que observadas as seguintes condições:
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✔ Os títulos que não possuem rating elegíveis (ou que tenham classificação inferior às que constam na tabela) devem ser enquadrados na categoria grau especulativo e não poderão ser objeto de investimento;
✔ Caso haja duas ou mais classificações para o mesmo papel, será considerado, para fins de enquadramento, o pior rating;
✔ O enquadramento dos títulos será feito com base no rating vigente na data da verificação da aderência das aplicações à Política de Investimentos;
✔ O monitoramento dos ratings dos ativos de crédito será realizado de forma contínua, com o acompanhamento realizado por faixa de classificação conforme demonstrado na tabela acima.
17.3 Risco de Liquidez
O risco de liquidez pode ser dividido em duas classes:
A. Possibilidade de indisponibilidade de recursos para pagamento de obrigações (Passivo);
B. Possibilidade de redução da demanda de mercado (Ativo).
Os itens a seguir detalham as características destes riscos e a forma como eles serão geridos.
A. Indisponibilidade de recursos para pagamento de obrigações (Passivo)
A gestão do risco de indisponibilidade de recursos para pagamento de obrigações depende do planejamento estratégico dos investimentos do plano. A aquisição de títulos ou valores mobiliários com prazo ou fluxos incompatíveis com as necessidades do plano pode gerar um descasamento.
B. Redução de demanda de mercado (Ativo)
A segunda classe de risco de liquidez pode ser entendida como a possibilidade de redução ou inexistência de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira. A gestão deste risco será feita com base no percentual da carteira que pode ser negociada.
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O controle do risco de liquidez de demanda de mercado será feito por meio dos limites da tabela abaixo, onde será analisado o curto (de 0 a 30 dias), médio (de 30 dias a 365 dias) e longo prazo (acima de 365 dias).
HORIZONTE PERCENTUAL MÍNIMO ACUMULADO DA CARTEIRA De 0 a 30 dias 55% De 31 dias a 365 dias 80% Acima de 365 dias 100%
17.4 Risco Operacional
Risco Operacional é a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Dessa forma a gestão desse risco será a implementação de ações que garantam a adoção de normas e procedimentos de controles internos, alinhados com a legislação aplicável. Dentre os procedimentos de controle podem ser destacados:
✔ A definição de rotinas de acompanhamento e análise dos relatórios de monitoramento dos riscos descritos nos tópicos anteriores;
✔ O estabelecimento de procedimentos formais para tomada de decisão de investimentos;
✔ Acompanhamento da formação, desenvolvimento e certificação dos participantes do processo decisório de investimento; e
✔ Formalização e acompanhamento das atribuições e responsabilidade de todos os envolvidos no processo planejamento, execução e controle de investimento.
17.5 Risco de Terceirização
Na administração/gestão dos recursos financeiros há a possibilidade de terceirização total ou parcial dos investimentos do RPPS. Esse tipo de operação delega determinadas
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responsabilidades aos prestadores de serviços externos, porém não isenta o RPPS de responder legalmente perante os órgãos supervisores e fiscalizadores.
Neste contexto, o modelo de terceirização exige que o RPPS tenha um processo formalizado para escolha e acompanhamento de seus prestadores de serviços, conforme definições na Resolução CMN nº 4.963/2021, Portaria MTP nº 1.467/2022 e demais normativos da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência.
A observância do ato de credenciamento e do estabelecimento mínimo dos dispositivos legais não impede que o RPPS estabeleça critérios adicionais, com o objetivo de assegurar a observância das condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência na aplicação dos recursos, conforme já estabelecido nesse documento.
17.6 Risco Legal
O risco legal está relacionado a não conformidade com normativos internos e externos, podendo gerar perdas financeiras procedentes de autuações, processos judiciais ou eventuais questionamentos.
O controle dos riscos dessa natureza, que incidem sobre atividades e investimentos, será feito por meio:
✔ Da realização de relatórios de compliance que permitam verificar a aderência dos investimentos às diretrizes da legislação em vigor e à política de investimento, realizados com periodicidade mensal e analisados pelos Conselhos do FUP;
✔ Da utilização de pareceres jurídicos para contratos com terceiros, quando necessário.
17.7 Risco Sistêmico
O risco sistêmico se caracteriza pela possibilidade de que o sistema financeiro seja contaminado por eventos pontuais, como a falência de um banco ou de uma empresa. Apesar da dificuldade de gerenciamento deste risco, ele não deve ser relevado. É importante que ele seja considerado em cenários, premissas e hipóteses para análise e desenvolvimento de mecanismos de antecipação de ações aos eventos de risco.
Para tentar reduzir a suscetibilidade dos investimentos a esse risco, a alocação dos recursos deve levar em consideração os aspectos referentes à diversificação de setores e emissores, bem como a diversificação de gestores externos de investimento, visando a mitigar a possibilidade de inoperância desses prestadores de serviço em um evento de crise.
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17.8 Risco de Desenquadramento Passivo – Contingenciamento
Mesmo com todos os esforços para que não haja nenhum tipo de desenquadramento, esse tipo de situação não pode ser totalmente descartada. Em caso de ocorrência de desenquadramento, o Comitê de Investimentos do FUP se reunirá para analisar, caso a caso, com intuito de encontrar a melhor solução e o respectivo plano de ação, sempre pensando na preservação do Patrimônio do FUP.
18 Considerações Finais
Este documento, será disponibilizado por meio portal do município na internet e mural público a todos os servidores, participantes e interessados e os casos omissos deverão ser dirimidos pelo Conselho de Administração.
De acordo com os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do Art. 101º, da MTP nº 1.467/2022, o relatório da política anual de investimentos e suas revisões, a documentação que os fundamenta, bem como as aprovações exigidas deverão permanecer à disposição dos órgãos de acompanhamento e deverão ser encaminhadas à SPREV por meio Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN.
20/12/2024
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Representante da Unidade Gestora Gestor de Recursos
Presidente
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● Anexo 1 – Tabela de Alocação Objetivo
Enquadramento Tipo de Ativo % Limite Legislação Limite Inferior Alocação Atual Alocação Objetivo Limite Superior Art. 18 (% RPPS) Art. 19 (% Fundo) Art. 7º, I, “a” Títulos Públicos 100% 100% 0% 30,00% 100% – – Art. 7º, I, “b” Fundos 100% Títulos Públicos 100% 0% 100,00% 36,50% 100% – – Art. 7º, I, “c” Fundos de Índice 100% Títulos Públicos 100% 0% 0,50% 100% – – Art. 7º, II Operações Compromissadas 5% 0% 0,00% 5% 20% 15% Art. 7º, III, “a” Fundos Renda Fixa 60% 0% 10,00% 60% 20% 15% Art. 7º, III, “b” Fundos de Índice Renda Fixa 60% 0% 0,50% 60% 20% 15% Art. 7º, IV Ativos de Renda Fixa (Inst. Financeira) 20% 0% 2,00% 20% 20% 15% Art. 7º, V, “a” Cota Sênior de FIDC 5% 0% 0,50% 5% 20% 5% Art. 7º, V, “b” Fundos Renda Fixa “Crédito Privado” 5% 0% 2,50% 5% 20% 5% Art. 7º, V, “c” Fundo de Debêntures Incentivadas 5% 0% 0,50% 5% 20% 5% Art. 8º, I Fundos de Ações 30% 30% 0% 7,00% 30% 20% 15% Art. 8º, II Fundos de Índice de Ações 30% 0% 1,50% 30% 20% 15% Art. 9º, I Renda Fixa – Dívida Externa 10% 10% 0% 1,00% 10% 20% 15% Art. 9º, II Fundos de Investimento no Exterior 10% 0% 2,00% 10% 20% 15% Art. 9º, III Fundos de Ações – BDR Nível I 10% 0% 2,00% 10% 20% 15% Art. 10, I Fundos Multimercados 15% 10% 0% 2,00% 10% 20% 15% Art. 10, II Fundo de Participação 5% 0% 0,50% 5% 20% 15% Art. 10, III Fundos de Ações – Mercado de Acesso 5% 0% 0,50% 5% 20% 15% Art. 11 Fundo de Investimento Imobiliário 5% 5% 0% 0,50% 5% 20% 15% Art. 12, I Empréstimos Consignado – Sem Pró Gestão 5% 0% 0,00% 5% 20% 15%