Decreto Executivo 74/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 10/07/2023

EMENTA

  • REGULAMENTA A LEI N.º 2.257 DE 23 DE MARÇO DE 2023 QUE INSTITUI POLÍTICA PÚBLICA, SOB O REGIME DE PARCERIA OU INSTRUMENTO CONGÊNERE COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, OBJETIVANDO PROVER ACESSO À INTERNET NAS ÁREAS RURAIS DO MUNICÍPIO, COM TECNOLOGIA NÃO INFERIOR A 4G.

Integra da Norma

DECRETO N° 074/2023, DE 10 DE JULHO DE 2023.

 

REGULAMENTA A LEI N.º 2.257 DE 23 DE MARÇO DE 2023 QUE INSTITUI POLÍTICA PÚBLICA, SOB O REGIME DE PARCERIA OU INSTRUMENTO CONGÊNERE COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, OBJETIVANDO PROVER ACESSO À INTERNET NAS ÁREAS RURAIS DO MUNICÍPIO, COM TECNOLOGIA NÃO INFERIOR A 4G.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102 da Lei Orgânica Municipal, conforme previsto no art. 4º da Lei n.º 2.257/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a operacionalização da política pública instituída pela Lei n.º 2.257 de 23 de março de 2023, sob o regime de parceria ou instrumento congênere com entidades públicas e privadas, objetivando prover acesso à internet nas áreas rurais do município, com tecnologia não inferior a 4G.

 

Art. 2º A parceria entre a Administração Pública Municipal e as empresas provedoras de internet será entabulada por meio de contrato, e será precedida de chamamento público.

 

Art. 3º A chamada pública deverá sempre visar ao menor custo ao Município e ao maior benefício à população, observado o interesse público.

 

Art. 4º Realizada a chamada pública será definido o vencedor do certame, com o qual será firmado instrumento de parceria ou outro ato congênere, no qual o Município estabelecerá as condições para a execução dos serviços, e por meio do qual o partícipe poderá auferir os benefícios instituídos nesta Lei.

 

Art. 5º Aplica-se ao chamamento público previsto na Lei n.º 2.257 de 23/03/2023 as Leis n.º 8.666/93, n.º 14.133/21 e n.º 10.520/2002 de forma subsidiária e supletiva.

 

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio das Antas, SC, 10 de julho de 2023.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças