Decreto Executivo 71/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 04/07/2023
EMENTA
- Abre Crédito Suplementar na UG- PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS por ANULAÇÃO DE RECURSOS nas contas que especifica.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 71/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023.
Abre Crédito Suplementar na UG- PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS por ANULAÇÃO DE RECURSOS nas contas que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230 de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 126.000,00 (Cento e vinte e seis reais) ao orçamento de 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade: 004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
Ação: 2004- Manut.de Rh,patr. lic.compras e Adm.geral
02.004.0004.0122.0020.2004.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 85)…….R$ 40.000,00
Unidade: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2048 – Mde Eb Manut. da Educacao Infantil
02.005.0012.0365.0210.2048.3339000000000000000.150010010000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 147)…..R$ 40.000,00
Unidade: 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
Ação: 2058- Manut.dos Serv.urbanos e Term.rodov.
02.008.0015.0452.0260.2058.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 188)……R$ 46.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste corre por conta de recursos de anulações no valor de R$ 126.000,00 (Cento e vinte e seis mil reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade: 004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
Ação: 2004- Manut.de Rh,patr.,lic.compras e Adm.geral
02.004.0004.0122.0020.2004.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 82)……..R$ 40.000,00
Unidade: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2048 – Mde Eb Manut.da Educacao Infantil
02.005.0012.0365.0210.2048.3319000000000000000.150010010000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 145)……R$ 40.000,00
Unidade: 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
Ação: 2058- Manut.dos Serv.urbanos e Term.rodov.
02.008.0015.0452.0260.2058.3449000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 190)……R$ 16.000,00
02.008.0015.0452.0260.2058.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 186)……R$ 30.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 04 DE JULHO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças