Decreto Executivo 70/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 29/06/2023

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA

Integra da Norma

DECRETO Nº 70/2023, DE 29 DE JUNHO DE 2023

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2275 de 28/06/2023; estando atendido o disposto na LOA 2023 no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

Art.1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais) ao orçamento de 2023 na UG-PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 005 – Secretaria Munic. De Educação, Cultura e Esportes – SMECE

FUNÇÃO: 0012 – Educação       SUBFUNÇÃO: 0361- Educação Fundamental

Ação:2036 – Mde Eb Manut.do Ensino Fundamental

02.005.0012.0361.2036.3339000000000000000.150010010000 – Aplicações diretas (124) ………………… R$ 36.040,00

 

SUBFUNÇÃO: 0365- Educação Infantil

Ação:2048 – Mde Eb Manutencao do Ensino Infantil

02.005.0012.0365.2048.3339000000000000000. 150010010000 – Aplicações diretas (147) ……………….. R$ 48.960,00

 

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor deR$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais),por conta de recursos de anulação de dotações do orçamento vigente da UG-PREFEITURA para o corrente exercício, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE: 001 – Câmara de Vereadores de Rio das Antas

AÇÃO: 2001 – Manutenção da Câmara de Vereadores

01.001.0001.0031.0010.2001.3339000000000000000.150070000000 –  APLIC.DIRETAS (ref. 56)…………R$ 85.000,00

Art.2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 29 DE JUNHO DE 2023.

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

                Secretária Municipal de Administração e Finanças