Decreto Executivo 67/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 27/06/2023
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 067/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.274, de 26/06/2023; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS para 2023, no valor de R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS), conforme abaixo:
20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
Ação: 2023-Manut.do Suas e da Assist.Social Geral
20.001.0008.0244.0110.2023.3335000000.150070000000– Transferências a instituições privadas s/fins lucrativos (294)……………..R$ 50.000,00
20.001.0008.0244.0110.2023.3335000000.166170000000– Transferências a instituições privadas s/fins lucrativos (295)……………..R$ 15.000,00
Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor total de R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) noorçamento da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS para 2023, conforme abaixo, cujo recurso destina-se ao credito a que se refere o artigo primeiro:
20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
Ação: 2018-Manutenção do Apoio ao Idoso
20.001.0008.0241.0080.2018.3339000000.150070000000– Aplicações Diretas (002)……………..R$ 10.000,00
20.001.0008.0241.0080.2018.3449000000.150070000000– Aplicações Diretas (003)……………..R$ 10.000,00
Ação: 1032-Reforma e Ampliação do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS
20.001.0008.0244.0110.1132.3449000000.150070000000– Aplicações Diretas (006)……………..R$ 10.000,00
Ação: 2023-Manut.do Suas e da Assist.Social Geral
20.001.0008.0244.0110.2023.3339000000.166170000000– Aplicações Diretas (011)……………..R$ 15.000,00
Art.3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor total de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) noorçamento da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2023, conforme abaixo, cujo recurso destina-se ao credito a que se refere o artigo primeiro:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
005 – Secret. Munic.de Educ., Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2105 – Manut.de Festiv.e Demais Ativ.de Lazer Comunit.
02.005.0027.0813.0430.2105.333900000.150070000000 – Aplicações diretas (165) ………………. R$ 20.000,00
Art.4° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 27 DE JUNHO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças