Portaria Executiva 223/2023

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 19/06/2023

EMENTA

  • HOMOLOGA O LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO – LTCAT DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 2.031, DE 20/09/2018 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 223/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023

HOMOLOGA O LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO – LTCAT DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 2.031, DE 20/09/2018 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas  atribuições, com fulcro na LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS e demais normas em vigor aplicáveis;

 

Considerando o  Art.3º da Lei nº 2.031, DE 20/09/2018  que ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

 

Considerando  a necessidade de tomar as providências cabíveis para que o Departamento de Recursos Humanos -DRH do Município possa elaborar a FOLHA DE PAGAMENTOS   ref. aos servidores que fizerem juz ao ADICIONAL DE INSALUBRIDADE  em face da legislação atualmente  em vigor;

 

 RESOLVE:

 

Art.1º – FICA HOMOLOGADO para todos os efeitos da Lei nº 2.031, de 20/09/2018  o  Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT referente a diversos  CARGOS/FUNÇOES envolvendo servidores municipais de Rio das Antas,    elaborado/concluido  pela SEGMETRE ASSESSORIA S/C LTDA em maio de 2007, contendo  347 folhas , o qual é parte integrante desta Portaria.

 

Art.2º – FICA HOMOLOGADO para todos os efeitos da Lei nº 2.031, de 20/09/2018 o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT referente ao  CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE DEFESA CIVIL, envolvendo servidores municipais de Rio das Antas,    elaborado/concluido  pela PROJETOS AMBIENTAIS E SEGURANÇA NO TRABALHO – ALR em agosto de 2017, contendo  34 folhas, o qual é parte  integrante desta portaria.

 

 

Art.3º – A ELIMINAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que  comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador, em conformidade com a NR15 do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Art.4º – Até a realização de laudo técnico que aponte a eliminação ou neutralização da insalubridade , emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, ficam mantidos os pagamentos da insalubridade nos mesmos percentuais concedidos em meses anteriores, salvo aos servidores que deixarem de desempenhar funções insalubres, situação  que deverá ser comunicada previamente pelo(a) Secretário(a) ou equivalente  dos órgãos em que estiverem lotados os mesmos.

 

Art.5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria N° 205/2023 de 25/05/2023 a contar da data de 01/06/2023.

 

 RIO DAS ANTAS, 19 DE JUNHO 2023

 

 

JOAO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

             Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretaria Mun de Adm e Finanças