Decreto Executivo 61/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/06/2023
EMENTA
- ESTABELECE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS POR PROFISSIONAIS CONTRATADOS ATRAVÉS DO CRENDENCIAMENTO UNIVERSAL DO CISAMARP, NAS UNIDADES DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS.
Integra da Norma
DECRETO N° 061/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
ESTABELECE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS POR PROFISSIONAIS CONTRATADOS ATRAVÉS DO CRENDENCIAMENTO UNIVERSAL DO CISAMARP, NAS UNIDADES DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a 1ª Reunião do Colegiado de Secretários de Saúde do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Vale do Rio do Peixe – CISAMARP, realizada aos oito dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e dois, em que aprovou a abertura do edital de CRENDENCIAMENTO UNIVERSAL para consultas de especialidades nas sedes dos Municípios consorciados, em salas cedidas pelos Municípios;
CONSIDERANDO o edital de CRENDENCIAMENTO UNIVERSAL DO CISAMARP 01/2022 que tem por objetivo o credenciamento de prestadores de serviço para realização de consultas por profissionais especializados na sede dos Municípios Consorciados ao CISAMARP e que Município de Rio das Antas é ente consorciado ao CISAMARP;
CONSIDERANDO que o CISAMARP integra a administração indireta dos Municípios que o constituem, respeita o Mando Único, e possui legitimidade para realizar contratação de serviços de saúde em favor dos Municípios Consorciados através de Credenciamento;
CONSIDERANDO que a utilização de espaços físicos dos Municípios Consorciados do qual o CISAMARP integra sua administração indireta, sendo que essas áreas têm como destinação primordial o atendimento do interesse imediato da administração pública, qual seja, o atendimento de pacientes SUS.
CONSIDERANDO que a modalidade de utilização de espaço público para o credenciamento supracitado afigura-se com a Permissão de Uso, pois pode se dar de forma gratuita, mas em especial para fins de interesse público, qual seja, o fortalecimento da Rede de saúde com o atendimento nas suas Unidades de Saúde evitando o deslocamento acentuado de pacientes, bem como, afastando uma exposição do paciente a riscos de trânsito e sanitários;
CONSIDERANDO que a CIR – Comissão Intergestores Regional das duas regiões que compõem o CISAMARP, quais sejam, Alto Vale do Rio do Peixe e Meio Oeste Catarinense, emitiram as deliberações nº 08/2023 e nº 18/2023, pela possibilidade dos Municípios consorciados cederem espaço em sua sede para atendimentos de prestadores credenciados pelo CISAMARP, inclusive para pacientes oriundos de outros municípios;
CONSIDERANDO que, resguardado o interesse público, podem ser realizadas consultas através de prestadores credenciados ao CISAMARP dos pacientes originários do Município Consorciado, em suas unidades de saúde, através de ato administrativo unilateral do Município Consorciado, autorizando a referida utilização de forma gratuita.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a utilização do espaço público de forma não onerosa por prestadores de serviços contratados pelo CISAMARP, para atendimento de usuários SUS oriundos de seu Município e dos Municípios consorciados ao CISAMARP;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC.
Rio das Antas, SC, 20 de junho de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças