Decreto Executivo 59/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 19/06/2023
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DE ANULAÇÕES NAS FONTES QUE ESPECIFICA
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 59/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DE ANULAÇÕES NAS FONTES QUE ESPECIFICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230 de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais) ao orçamento de 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 006 – Secret. Mun.de Assistência Social – SMAS
AÇÃO: 2022 – Manutenção do Conselho Tutelar
02.006.0008.0243.0100.2022.3339000000000000000.150070000000- APLIC. DIRETAS (Ref. 167)..R$ 9.000,00
Art.2º O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre por conta de recursos de anulações ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 006 – Secret. Mun.de Assistência Social – SMAS
AÇÃO: 2022 – Manutenção do Conselho Tutelar
02.006.0008.0243.0100.2022.3319000000000000000.150070000000- APLIC. DIRETAS (Ref. 166)..R$ 9.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 19 DE MAIO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças