Decreto Executivo 58/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 05/06/2023

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DE ANULAÇÕES NAS FONTES QUE ESPECIFICA

Integra da Norma

DECRETO Nº 58/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DE ANULAÇÕES NAS FONTES QUE ESPECIFICA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2269 de 31/05/2023; estando atendido o disposto na LOA 2023 no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao orçamento de 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:  

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 005 – Secretaria Munic. De Educação, Cultura e Esportes – SMECE

FUNÇÃO: 0027 -Desporto e Lazer    

SUBFUNÇÃO: 0812 – Desporto Comunitário

Programa: 0420 – Desporto Amador

AÇÃO: 2101 – Manut.do Desporto Amador nas Div. Modalidades

MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 3.3.50.00 Transf. A Instituição Privadas sem Fins Lucrativos 

VINCULO:  150070000 – Recursos não vinculados de Impostos…………………………R$ 15.000,00

 

Art.2º O crédito Especial suplementar a que se refere o artigo 1º desta lei corre por conta de anulação de recursos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao orçamento para 2023 na UG-CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE: 001 – Câmara de Vereadores de Rio das Antas

AÇÃO: 2001 – Manutenção da Câmara de Vereadores

01.001.0001.0031.0010.2001.3339000000000000000.150070000000 APLIC.DIRETAS (ref. 56)R$ 15.000,00

 

Art.3° – Fica o Poder Executivo autorizado a promover a regular alteração/inclusão dos efeitos desta Lei, nas Leis Municipais Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 4° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio das Antas, 05 de junho de 2023.

                                     

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

                Secretária Municipal de Administração e Finanças