Lei Ordinária 2272/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 02/06/2023
EMENTA
- ACRESCENTA A ALÍNEA “K” AO ARTIGO 2° DA LEI N° 998, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.272, DE 31 DE MAIO DE 2023
ACRESCENTA A ALÍNEA “K” AO ARTIGO 2° DA LEI N° 998, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica criada a alínea “k” ao artigo 2° da Lei n° 998 de 23/12/96, com a seguinte redação:
k) 01(uma)Função Gratificada pela Coordenação do Programa Apoia, no valor de R$ 800,00 ao servidor efetivo designado para responder por esses serviços.
Parágrafo Único: A gratificação instituída por esta lei será revista anualmente no mesmo percentual e na mesma data da revisão concedida aos servidores municipais.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 31 de maio de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças