Lei Ordinária 2268/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 02/06/2023

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECONHECER O PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO FUP, CORRESPONDENTE AO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI N° 2.268, DE 31 DE MAIO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECONHECER O PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO FUP, CORRESPONDENTE AO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer o saldo devedor do Plano de Amortização para o valor correspondente ao déficit atuarial da Avaliação Atuarial 2023, que totaliza R$ 43.150.361,55 (quarenta e três milhões cento e cinquenta mil trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), posicionado em 31/12/2022.

§1º Os valores das prestações a serem cobradas do Município de Rio das Antas (SC), por meio de aportes mensais, bem como a evolução anual do Plano de Amortização está contida no Anexo Único desta Lei.

§2º O repasse relativo ao aporte mensal deverá ocorrer até o 15 (quinze) dia do mês subsequente ao da competência e o valor será fixo durante todo o exercício, sendo devido de janeiro a dezembro.

§3º Os aportes mensais necessários para amortização do déficit atuarial, serão rateados entre o Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações e o Poder Legislativo, proporcionalmente à provisão matemática dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

§4º A proporcionalidade da provisão matemática indicada no §3º deste artigo será extraída do Relatório de Avaliação Atuarial.

 

Art. 2º No caso de atraso no pagamento da parcela mensal, serão cobrados os correspondentes juros de 0,4867551% ao mês e a atualização pela variação do INPC, considerando o prazo decorrido desde a data de vencimento da parcela e a data do efetivo pagamento.

Parágrafo único: Em caso de extinção do INPC, mudança de sua metodologia de cálculo ou inaplicabilidade em decorrência de reforma econômica, deverá ser fixado um indicador substitutivo, compatível com as necessidades atuariais do FUP.

 

Art. 3º Se os critérios do Plano de Amortização previsto nesta Lei resultar em desequilíbrio financeiro-atuarial do Plano de Custeio do FUP, estes deverão ser objeto de repactuação com base em parecer atuarial.

 

Art. 4º Em decorrência da reavaliação atuarial, o saldo devedor referente ao Plano de Amortização parcelado, conforme o disposto nesta Lei, poderá ser revisto a qualquer tempo.

 

Art. 5º Fica mantida a previsão dos pagamentos dos aportes mensais devidos até a competência de dezembro de 2023, conforme previsto no Decreto Municipal nº 054, de 28/03/2022.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio das Antas, 31 de maio de 2023.

                                     

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

 

Valores dos Aportes

Forma de amortização do déficit

Composição do Pagamento

Ano

Taxa de Juros

Anuais (R$)

Mensais (RS)

Saldo Inicial

(-) Pagamento

(-) Juros

(-) Amortização

2023

4,86%

R$ 1.081.542,86

R$ 90.128,57

R$ 43.150.361,55

R$ 1.081.542,86

R$ 2.097.107,57

-R$ 1.015.564,71

2024

4,86%

R$ 1.710.613,85

R$ 142.551,15

R$ 44.165.926,27

R$ 1.710.613,85

R$ 2.146.464,02

-R$ 435.850,17

2025

4,86%

R$ 2.229.821,58

R$ 185.818,47

R$ 44.601.776,44

R$ 2.229.821,58

R$ 2.167.646,33

R$ 62.175,25

2026

4,86%

R$ 2.291.996,83

R$ 190.999,74

R$ 44.539.601,19

R$ 2.291.996,83

R$ 2.164.624,62

R$ 127.372,21

2027

4,86%

R$ 2.354.172,08

R$ 196.181,01

R$ 44.412.228,97

R$ 2.354.172,08

R$ 2.158.434,33

R$ 195.737,75

2028

4,86%

R$ 2.416.347,33

R$ 201.362,28

R$ 44.216.491,22

R$ 2.416.347,33

R$ 2.148.921,47

R$ 267.425,86

2029

4,86%

R$ 2.478.522,58

R$ 206.543,55

R$ 43.949.065,37

R$ 2.478.522,58

R$ 2.135.924,58

R$ 342.598,00

2030

4,86%

R$ 2.540.697,82

R$ 211.724,82

R$ 43.606.467,37

R$ 2.540.697,82

R$ 2.119.274,31

R$ 421.423,51

2031

4,86%

R$ 2.602.873,07

R$ 216.906,09

R$ 43.185.043,86

R$ 2.602.873,07

R$ 2.098.793,13

R$ 504.079,94

2032

4,86%

R$ 2.665.048,32

R$ 222.087,36

R$ 42.680.963,92

R$ 2.665.048,32

R$ 2.074.294,85

R$ 590.753,47

2033

4,86%

R$ 2.727.223,57

R$ 227.268,63

R$ 42.090.210,44

R$ 2.727.223,57

R$ 2.045.584,23

R$ 681.639,34

2034

4,86%

R$ 2.789.398,82

R$ 232.449,90

R$ 41.408.571,10

R$ 2.789.398,82

R$ 2.012.456,56

R$ 776.942,26

2035

4,86%

R$ 2.851.574,07

R$ 237.631,17

R$ 40.631.628,84

R$ 2.851.574,07

R$ 1.974.697,16

R$ 876.876,91

2036

4,86%

R$ 2.913.749,31

R$ 242.812,44

R$ 39.754.751,93

R$ 2.913.749,31

R$ 1.932.080,94

R$ 981.668,37

2037

4,86%

R$ 2.975.924,56

R$ 247.993,71

R$ 38.773.083,56

R$ 2.975.924,56

R$ 1.884.371,86

R$ 1.091.552,70

2038

4,86%

R$ 3.038.099,81

R$ 253.174,98

R$ 37.681.530,86

R$ 3.038.099,81

R$ 1.831.322,40

R$ 1.206.777,41

2039

4,86%

R$ 3.100.275,06

R$ 258.356,25

R$ 36.474.753,45

R$ 3.100.275,06

R$ 1.772.673,02

R$ 1.327.602,04

2040

4,86%

R$ 3.162.450,31

R$ 263.537,53

R$ 35.147.151,41

R$ 3.162.450,31

R$ 1.708.151,56

R$ 1.454.298,75

2041

4,86%

R$ 3.224.625,56

R$ 268.718,80

R$ 33.692.852,66

R$ 3.224.625,56

R$ 1.637.472,64

R$ 1.587.152,92

2042

4,86%

R$ 3.286.800,80

R$ 273.900,07

R$ 32.105.699,75

R$ 3.286.800,80

R$ 1.560.337,01

R$ 1.726.463,79

2043

4,86%

R$ 3.348.976,05

R$ 279.081,34

R$ 30.379.235,95

R$ 3.348.976,05

R$ 1.476.430,87

R$ 1.872.545,18

2044

4,86%

R$ 3.411.151,30

R$ 284.262,61

R$ 28.506.690,76

R$ 3.411.151,30

R$ 1.385.425,17

R$ 2.025.726,13

2045

4,86%

R$ 3.473.326,55

R$ 289.443,88

R$ 26.480.964,63

R$ 3.473.326,55

R$ 1.286.974,88

R$ 2.186.351,67

2046

4,86%

R$ 3.535.501,80

R$ 294.625,15

R$ 24.294.612,97

R$ 3.535.501,80

R$ 1.180.718,19

R$ 2.354.783,61

2047

4,86%

R$ 3.597.677,05

R$ 299.806,42

R$ 21.939.829,36

R$ 3.597.677,05

R$ 1.066.275,71

R$ 2.531.401,34

2048

4,86%

R$ 3.659.852,29

R$ 304.987,69

R$ 19.408.428,02

R$ 3.659.852,29

R$ 943.249,60

R$ 2.716.602,69

2049

4,86%

R$ 3.722.027,54

R$ 310.168,96

R$ 16.691.825,33

R$ 3.722.027,54

R$ 811.222,71

R$ 2.910.804,83

2050

4,86%

R$ 3.784.202,79

R$ 315.350,23

R$ 13.781.020,50

R$ 3.784.202,79

R$ 669.757,60

R$ 3.114.445,19

2051

4,86%

R$ 3.846.378,04

R$ 320.531,50

R$ 10.666.575,31

R$ 3.846.378,04

R$ 518.395,56

R$ 3.327.982,48

2052

4,86%

R$ 3.908.553,29

R$ 325.712,77

R$ 7.338.592,83

R$ 3.908.553,29

R$ 356.655,61

R$ 3.551.897,68

2053

4,86%

R$ 3.970.728,53

R$ 330.894,04

R$ 3.786.695,15

R$ 3.970.728,53

R$ 184.033,38

R$ 3.786.695,15

* Pagamento por meio de aportes mensais durante o exercício de 2023, nos mesmos valores conforme previsto no Decreto Municipal nº 054, de 28/03/2022.