Decreto Executivo 49/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 08/05/2023
EMENTA
- Autoriza o desmembramento de área de terra urbana no município de Rio das Antas que especifica e da outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 049/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o desmembramento de área de terra urbana no município de Rio das Antas que especifica e da outras providências.
JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 52 de 06/05/2004 e a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o desmembramento de áreas de terra urbana medindo 3.027,38m² (três mil e vinte e sete metros e trinta e oito centímetros quadrados), constante da matrícula nº 39.128 do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, do Perímetro Urbano do Município de Rio das Antas – SC, como determina a Lei Complementar nº 52, de 06/05/2004, que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município de Rio das Antas e dá Outras Providências, requerido pelos(as) proprietário(os) GISELA WILLWOCK, inscrita sob CPF nº 000.090.969-65, SANDRA BEATRIZ WILLWOCK LUSSI, inscrita sob CPF nº 848.951.289-20, EDOMAR LUIZ LUSSI, inscrito sob CPF: 810.825.259-87, DIRCEU ROBERTO WILLWOCK, inscrito sob CPF nº 732.706.109-63 e GILMARA MORAES WILLWOCK, inscrita sob CPF nº 844.545.479-04, da seguinte forma:
DESCRIÇÃO DA ÁREA TOTAL – MATRÍCULA 39.128 – ÁREA – 3.027,38m². Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N: 7023967,883m e E: 492618,881m, deste segue em uma linha confrontando com o Rio das Antas, com os seguintes azimutes e distâncias: 119º09’16” e de 8,42 metros até o vértice 02, de coordenadas N: 7023963,781m e E: 492626,236m, deste segue em uma linha confrontando com o Rio das Antas; com os seguintes azimutes e distancias: 115º46’18” e de 10,75 metros até o vértice 03, de coordenadas N: 7023959,108m e E: 492635,913m; deste segue em urna linha confrontando com o Rio das Antas, com os seguintes azimute; e distâncias: 121º21’25” e de 11,12 metros até o vértice 04, de coordenadas N: 7023953,320m e E: 492645,412m, deste segue em uma linha confrontando com o Rio das Antas, com os seguintes azimutes e distânciasº 123º03’08” e de 4,15 metros até o vértice 05, de coordenadas N: 7023951,059m e E: 492648,887m, deste segue em uma linha confrontando com o Rio das Antas; com os seguintes azimutes e distâncias: 114º14’31” e de 3,26 metros até o vértice 06, de coordenadas N: 7023949,720m e E: 492651,860m; deste segue em uma linha confrontando com o Rio das Antas com os seguintes azimutes e distâncias 104º43’35” e de 17,28 metros até o vértice 07, de coordenadas N: 7023945,327m e E: 492688,573m; deste segue em uma linha confrontando com o Rio das Antas: com os seguintes azimutes e distancias 100º05’35 e de 11,12 metros até o vértice 08, de coordenadas N: 7023943,379m e E: 492679,518m, deste segue em uma linha confrontando com o Rio das Antas; com os seguintes azimutes e distâncias: 106º50’34” e de 3,29 metros até o vértice 09, de coordenadas N: 7023942,425m e E: 492682,669m, deste segue em uma linha confrontando com o Rio das Antas, com os seguintes azimutes e distâncias: 117’55’42” e de 3,76 metros até o vértice 10, de coordenadas 7023940,662m e E: 492685,994m deste segue em uma linha confrontando com o Rio das Antas, com os seguintes azimutes e distâncias 93º35’59” e de 4,83 metros até o vértice 11, de coordenadas N: 7023940,443m e E: 492690,823m; deste segue em urna linha confrontando com o imóvel da matrícula 2822, com os seguintes azimutes e distânciasº 186°56’02” e de 36,26 metros até o vértice 12, de coordenadas N 7023906,688m e E: 492686,718, deste segue em uma linha confrontando com a Rua Retiro Saudoso; cem os seguintes azimutes e distâncias 274º42’01″ e de 6,58 metros até o vértice 13, de coordenadas N: 7023907,227m e E: 492680,158m, deste segue em uma linha confrontando com a Rua Retiro Saudoso; com os seguintes azimutes e distancias 276º17’36″ e de 6,58 metros até o vértice 14, de coordenadas N: 7023907,968m e E: 492673,438m; desta segue em uma linha confrontando com a Rua Retiro Saudoso; com os seguintes azimutes e distâncias: 275º47’01″ e de 7,30 metros até o vértice 15, de coordenadas N: 7023908,704m e E: 492666,178m, deste segue em uma linha confrontando com a Rua Retiro Saudoso, com os seguintes azimutes e distâncias: 278º34’48” e de 6,41 metros até o vértice 16, de coordenadas N: 7023909,660m e E: 492659,840m; deste segue em uma linha confrontando com a Rua Retiro Saudoso, com os seguintes azimutes e distânciasº 284º04’32” o de 16,12 metros até o vértice 17, de coordenadas N: 7023913,579m e E: 492644,208m, deste segue em uma linha confrontando com a Rua Retiro Saudoso, com os seguintes azimutes e distânciasº 289º24’14” e de 10,69 metros até o vértice 18, de coordenadas N 7023917,129m e E: 492634,129m; deste segue em uma linha confrontando com a Rua Retiro Saudoso; com os seguintes azimutes e distâncias: 289º27’16” e de 29,59 metros até o vértice 19, de coordenadas E: 7023926,983m e E: 492606,232m; deste segue em uma linha confrontando com o imóvel da matricula 330, com os seguintes azimutes e distâncias 17º11’09” e de 42,81 metros até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
FRACIONAMENTO DO DESMEMBRAMENTO:
LOTE 01 COM ÁREA DE 504,56m².
CONFRONTAÇÕES:
NORTE: Com o RIO DAS ANTAS com 8,42 m e Azimute 119º09’16”, 2,21 m e Azimute 115º46’18”.
SUL: Com a RUA RETIRO SAUDOSO com 15,89m e Azimute 289º27’16”.
LESTE: Com o LOTE A DESMEMBRAR 02 com 41,41 m e Azimute 192º39’48”.
OESTE: Com a MATRICULA 0.330 com 42,81 m e Azimute de 17º11’09”.
LOTE 02 COM ÁREA DE 504,56m².
CONFRONTAÇÕES:
NORTE: Com o RIO DAS ANTAS com 8,54 m e Azimute 115º46’18”, 1,86 m e Azimute 121º21’25”.
SUL: Com a RUA RETIRO SAUDOSO com 14,82 m e Azimute 289º27’16”.
LESTE: Com o LOTE A DESMEMBRAR 03 com 40,89 m e Azimute 186º08’10”.
OESTE: Com o LOTE A DESMEMBRAR 01 com 41,41 m e Azimute de 12º39’48”.
LOTE 03 COM ÁREA DE 504,56m².
CONFRONTAÇÕES:
NORTE: Com o RIO DAS ANTAS com 9,26 m e Azimute 121º21’25”, 4,15 m e Azimute 123º03’08”.
SUL: Com a RUA RETIRO SAUDOSO com 2,22 m e Azimute 284º04’32”, 10,69 m e Azimute
289º24’14”, 1,07 m e Azimute 289º27’16”.
LESTE: Com o LOTE A DESMEMBRAR 04 com 38,10 m e Azimute 183º48’25”.
OESTE: Com o LOTE A DESMEMBRAR 02 com 40,89 m e Azimute de 06º08’10”.
LOTE 04 COM ÁREA DE 504,56m².
CONFRONTAÇÕES:
NORTE: Com o RIO DAS ANTAS com 3,26 m e Azimute 114º14’31”, 10,41 m e Azimute 104º43’35”.
SUL: Com a RUA RETIRO SAUDOSO com 13,90 m e Azimute 284º04’32”.
LESTE: Com o LOTE A DESMEMBRAR 05 com 37,47 m e Azimute 183º11’40”.
OESTE: Com o LOTE A DESMEMBRAR 03 com 38,10 m e Azimute de 03º48’25”.
LOTE 05 COM ÁREA DE 504,56m².
CONFRONTAÇÕES:
NORTE: Com o RIO DAS ANTAS com 6,87 m e Azimute 104º43’35”, 8,62 m e Azimute 100º05’35”.
SUL: Com a RUA RETIRO SAUDOSO com 5,75 m e Azimute 275º47’01”, 6,41 m e Azimute 278º34’48”.
LESTE: Com o LOTE A DESMEMBRAR 06 com 36,06 m e Azimute 188º14’03”.
OESTE: Com LOTE A DESMEMBRAR 04 com 37,47 m e Azimute de 03º11’40”.
LOTE 06 COM ÁREA DE 504,56m².
CONFRONTAÇÕES:
NORTE: Com o RIO DAS ANTAS com 2,50 m e Azimute 100º05’35”, 3,29 m e Azimute 106º50’34”, 3,76 m e Azimute 117º55’42”, 4,83 m e Azimute 93º35’59”,.
SUL: Com a RUA RETIRO SAUDOSO com 6,58 m e Azimute 274º42’01”, 6,76 m e Azimute 276º17’36”, 1,55 m e Azimute 275º47’01”.
LESTE: Com a MATRICULA 2.822 com 34,00 m e Azimute 186º56’02”.
OESTE: Com a ÁREA A DESMEMBRAR 05 com 36,06 m e Azimute de 08º14’03”.
Art.2º As características e confrontações das áreas está discriminada no Mapa Demonstrativo de Área/levantamento Planimétrico e descritas no Memorial Descritivo, firmado pelos proprietários, sob responsabilidade técnica do Técnico em Agrimensura Geferson Corrêa de Deus, em 16 de setembro de 2022.
Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Rio das Antas, através de seus órgãos competentes, não se responsabiliza pela ocorrência de divergências entre as medidas e confrontações resultantes destes desmembramentos.
Art.3º O terreno encontra-se em via pública e logradouro públicos oficiais, estando totalmente urbanizado.
Art. 4º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador autorizado a efetuar o registro da área fracionada.
Art.5° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, SC, 09 de Maio de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças