Lei Ordinária 2266/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 11/05/2023
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.266, DE 11 DE MAIO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
A Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS para 2023, no valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), conforme abaixo:
ÓRGÃO: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
UNIDADE: 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
AÇÃO: 2028-Manut.do Sist.Un.Saúde-SUS e Prog.Esp.Saúde
10.1001.0010.0301.0150.2028.333900000.150010020000 – APLICAÇÕES DIRETAS (REF. 027)………R$ 100.000,00
Art.2º O crédito suplementar a que se refere o artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações no valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) noorçamento da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS para 2023, conforme abaixo, cujo recurso destina-se ao crédito a que se refere o artigo primeiro:
ÓRGÃO: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
UNIDADE: 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
AÇÃO: 1030-Aquis.de Veíc.e Ambulâncias para Saúde 10.1001.0010.0301.0150.1030.344900000.150010020000 – APLICAÇÕES DIRETAS (REF. 019)………R$ 100.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, SC, 11 de maio de 2023
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças