Lei Complementar 188/2023

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 03/05/2023

EMENTA

  • ALTERA O INCISO III DO ART.8° DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 03/05/1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 188 DE 03 DE MAIO DE 2023.

 

ALTERA O INCISO III DO ART.8° DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 03/05/1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica criada a “ASSESSORIA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS” no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS incluindo-se no inciso III do Art. 8° da Lei Complementar nº 01 de 03/05/1991 e alterações posteriores.

Art.2º – Fica criado o “DEPARTAMENTO SOCIAL” no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL incluindo-se no inciso III do Art. 8° da Lei Complementar nº 01 de 03/05/1991 e alterações posteriores.

Art.3º – Fica criada a “DIVISÃO DE COMPRAS DA SAÚDE” no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE   SAÚDE, incluindo-se no inciso III do Art. 8° da Lei Complementar nº 01 de 03/05/1991 e alterações posteriores.

Art.4º – Ficam criadas a “COORDENADORIA DO CENTRO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO” e “ASSESSORIA DE SEGURANÇA ESCOLAR” no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, incluindo-se no inciso III do Art. 8° da Lei Complementar nº 01 de 03/05/1991 e alterações posteriores.

Art. 5º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio das Antas, 03 de maio de 2023.

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

      Secretária Municipal de Administração e Finanças