Lei Ordinária 2263/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 27/04/2023
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DE ANULAÇÕES NAS FONTES QUE ESPECIFICA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.263, DE 27 DE ABRIL DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DE ANULAÇÕES NAS FONTES QUE ESPECIFICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS EM EXERCÍCIO.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 6.227,23 (seis mil duzentos e vinte e sete reais e vinte e três centavos) ao orçamento de 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 010 – Fdo Munic. de Saneamento Básico de Rio das Antas – FUMSABA
AÇÃO: 1129 – Implantação Estação Tratamento Resíduos Sólidos e Centro de Triagem
02.010.0017.0512.0290.1129.3449000000000000000.175470000000-APLIC.DIRETAS (Ref. 282). R$ 6.227,23
Art.2º – O crédito suplementar a que se refere o artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações no valor de R$ 6.227,23 (seis mil duzentos e vinte e sete reais e vinte e três centavos) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
AÇÃO: 1059 – Pavimentação de Ruas
02.008.0015.0451.0260.1059.3449000000000000000.175470000000-APLIC. DIRETAS (Ref. 184).R$ 6.227,23
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, SC, 27 de abril de 2023
SELMIR PAULO BODANESE
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças