Decreto Executivo 42/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/04/2023

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 42/2023, DE 14 DE ABRIL DE 2023

 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.254 de 23/03/2023; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 Art.1º – Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE:005– Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

AÇÃO: 2036 – Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental

MODALIDADE: 3339300000000000000

VÍNCULO:150010010000

VALOR: R$2.500,00

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE:005– Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

AÇÃO: 2048 – Mde Eb Manut.da Educacao Infantil

MODALIDADE: 3339300000000000000

VÍNCULO:150010010000

VALOR: R$ 3.500,00

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE:005– Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

AÇÃO: 2101 – Manut.do Desporto Amador nas Div.modalidades

MODALIDADE: 3339300000000000000

VÍNCULO:150070000000

VALOR: R$ 1.500,00

 

Art.2º – O crédito especial autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações no valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE:005– Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

AÇÃO: 2036 – Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental         

02.005.0012.0361.0180.2036.3319000000000000000.150010010000APLIC.  DIRETAS(Ref. 122).R$ 6.000,00

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE:005– Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

AÇÃO: 2101 – Manut.do Desporto Amador nas Div.modalidades  

02.005.0027.0812.0420.2101.3339000000000000000.150070000000APLIC.  DIRETAS(Ref. 162).R$ 1.500,00

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RIO DAS ANTAS, 14 DE ABRIL DE 2023.

 

SELMIR PAULO BODANESE

Prefeito Municipal em Exercício

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

                Secretária Municipal de Administração e Finanças