Portaria Executiva 134/2023
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 10/04/2023
EMENTA
- INSTAURA PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N º 134/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Instaura Procedimento de Sindicância Administrativa para investigação
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio das Antas, juntamente com a Secretária Municipal de Administração e Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 093/2022 de 17 de maio de 2022.
RESOLVE:
Art. 1 º. INSTAURAR Procedimento de Sindicância Administrativa para investigação de fatos mencionados que envolvem a não observância do regular processamento das etapas de empenho, liquidação e pagamento.
Fato Mencionado: Apura a FALHA em procedimento de recebimento de serviço de locação de veículos sem a emissão de prévio empenho para sua realização, referente ao contrato n° 76/2021, fornecedor LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A, CNPJ:02.491.558.0001/42.
Ante o exposto, vem notificar a Comissão de Sindicância na pessoa de seu Presidente, para que seja realizada a abertura do procedimento para apuração de eventuais irregularidades e, em caso positivo, seja apontada responsabilidade dos envolvidos.
Parágrafo Único. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo tem poderes de ampla e irrestrita investigação, averiguando se efetivamente ocorreu, qualquer irregularidade na execução da referida do referido procedimento.
Art. 2 º. Os Membros da Comissão exercerão a função concomitantemente com o desempenho de suas funções normais.
Art. 3º. A Comissão terá prazo para conclusão do procedimento de 60(sessenta), admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
§ 1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
§ 2º As reuniões da Comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.
Art. 4 º Providencie a Comissão as provas que julgar necessárias para a completa apuração dos fatos, devendo todos os setores e repartições públicas atenderem com prioridade as solicitações da Comissão Processante.
Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 10 de abril de 2023.
SELMIR PAULO BODANESE
Prefeito Municipal em exercício
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças