Decreto Executivo 039/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 10/04/2023
EMENTA
- DEFINE FERIADOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM 2023
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 39/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
DEFINE FERIADOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio das Antas:
Considerando a necessidade de disciplinar o expediente das repartições públicas municipais, conforme art. 208, da lei complementar nº 03, de 30 de setembro de 1993;
DECRETA:
Art.1º – Fica declarado FERIADO nas repartições públicas municipais no exercício de 2023, os expedientes abaixo relacionados:
I – 21 de abril – Tiradentes – sexta-feira;
II- 1º de maio – Dia do Trabalho – segunda-feira;
III- 18 de maio – Ascenção do Senhor – quinta-feira;
IV- 08 de junho – Corpus Christi – quinta-feira;
V- 13 de junho – Santo Antônio – terça-feira;
VI- 27 de julho – Emancipação Pol.Adm. do Município – quarta-feira;
VII- 07 de setembro – Independência do Brasil – quinta-feira;
VIII- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida – quinta-feira;
IX- 02 de novembro – Finados – quinta-feira;
X- 15 de novembro – Proclamação da República – quarta-feira;
XI- 25 de dezembro – Natal – segunda-feira;
Art.2º – Os atendimentos de urgência e emergência na área da saúde serão prestados na Unidade Municipal de Saúde de Rio das Antas, independentemente do disposto no Art.1º.
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 10 DE ABRIL 2023.
SELMIR PAULO BODANESE
Prefeito Municipal em exercício
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças