Decreto Executivo 37/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 30/03/2023

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 37/2023, DE 30 DE MARÇO DE 2023

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230 de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 239.509,00 (DUZENTOS E TRINTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E NOVE REAIS), a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

UNIDADE: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

AÇÃO: 2036: Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental

02.005.0012.0361.0180.2036.3339000000000000000.271032100000 -APLIC. DIRETAS (Ref.270)……….R$ 69.297,20

AÇÃO: 2048: Mde Eb Manut.da Educacao Infantil

02.005.0012.0365.0210.2048.3339000000000000000.271032100000 -APLIC. DIRETAS (Ref.272)……….R$ 30.702,80

 

ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

UNIDADE: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

AÇÃO: 2036: Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental

02.005.0012.0361.0180.2036.3449000000000000000.271032100000 -APLIC. DIRETAS (Ref.271)……….R$ 115.408,00

AÇÃO: 2048: Mde Eb Manut.da Educacao Infantil

02.005.0012.0365.0210.2048.3449000000000000000.271032100000 -APLIC. DIRETAS (Ref.273)……..R$  24.101,00 

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor R$ 239.509,00 (DUZENTOS E TRINTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E NOVE REAIS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na ID/Fonte 27103210  (Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado), qual foi recebida em 06/12/2022 através das emendas: Aquisiçao de cameras de Videomonitoramento, adquirido atravez Transferencia especial de emenda n. 1752/2022 do Autor Nilson José Berlanda, especial Conta B. Brasil C/C n. 7302-4 no valor de 139.509,00 bem de capital,  e   Recurso para desenvolvimento de projeto de Segurança publica do municipio, recurso adquirido através de Transferencia Especial/ receita Corrente cnforme emenda n. 0440/2022 Deputado Jair Miotto, conta B. Brasil n. 7300-8.

 

            Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                             

RIO DAS ANTAS, 30 DE MARÇO  DE 2023.

 

 

                         JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                     Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

                Secretária Municipal de Administração e Finanças