Lei Ordinária 2258/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 29/03/2023

EMENTA

  • Altera a lei n° 2.224, de 21 de novembro de 2022, que Autoriza o Poder Executivo a efetuar gastos com as comemorações alusivas aos festejos de natal do ano de 2022, fim de ano de 2022, Páscoa e Dia das Crianças de 2023

Integra da Norma

LEI N° 2.258, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Altera a lei n° 2.224, de 21 de novembro de 2022, que Autoriza o Poder Executivo a efetuar gastos com as comemorações alusivas aos festejos de natal do ano de 2022, fim de ano de 2022, Páscoa e Dia das Crianças de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o inciso III no Art. 1º da lei n° 2.224, de 21 de novembro de 2022, passando a constar com a seguinte redação: III – Aquisição e distribuição de cestas com doces e chocolates para as crianças participantes dos festejos de que trata o inciso I e também para os alunos matriculados nas escolas e centros infantis municipais sem restrição de idade. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio das Antas, SC, 29 de Março de 2023 JOÃO CARLOS MUNARETTO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data. LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE Secretária Municipal de Administração e Finanças